Se o(a) senhor(a) for um(a) cidadão(ã) não pertencente à UE que vive em outro país da UE com estatuto de residência de longa duração, talvez já tenha um caminho para se mudar para Portugal sem solicitar um visto tradicional.
Nos termos do Artigo 116 da lei de imigração de Portugal, determinados nacionais de países terceiros que detenham o estatuto de residente de longa duração na UE podem solicitar uma autorização de residência portuguesa sem precisar iniciar o processo de imigração do zero.
Essa via baseia-se na Diretiva 2003/109/CE da UE, que permite que residentes de longa duração em um país da UE se mudem e se estabeleçam em outro Estado-membro da UE para fins como trabalho, estudos ou reunificação familiar.
Neste guia, explicamos como o Artigo 116 funciona, quem se qualifica e como solicitar residência em Portugal por essa via.
O que é o Artigo 116 em Portugal?
O Artigo 116 é uma disposição da lei de imigração de Portugal que permite que cidadãos não pertencentes à UE que detenham o estatuto de residente de longa duração na UE em outro país da UE solicitem residência em Portugal.
Em vez de solicitar um visto por meio de um consulado português, os(as) requerentes podem apresentar o pedido de residência diretamente em Portugal.
Em termos simples
Se o(a) senhor(a):
- for um(a) cidadão(ã) não pertencente à UE
- residir legalmente em outro país da UE
- detiver o estatuto de residente de longa duração na UE
talvez seja possível se mudar para Portugal e solicitar residência nos termos do Artigo 116.
Visão geral da residência pelo Artigo 116
| Característica | Detalhes |
|---|---|
| Quem pode solicitar | Cidadãos não pertencentes à UE com residência de longa duração na UE |
| Visto exigido | Não |
| Local de solicitação | Portugal |
| Base legal | Diretiva 2003/109/CE da UE |
| Validade da autorização de residência | Até 5 anos |
Quem pode solicitar residência portuguesa nos termos do Artigo 116?
O Artigo 116 foi concebido especificamente para nacionais de países terceiros já estabelecidos em outro país da UE.
Para se qualificar, os(as) requerentes devem atender a várias condições.
1. Cidadão(ã) não pertencente à UE/EEE/Suíça
Essa via está disponível apenas para nacionais de países terceiros, ou seja, pessoas que não sejam cidadãs de:
- países da União Europeia
- Noruega
- Islândia
- Liechtenstein
- Suíça
Cidadãos da UE já têm direitos de livre circulação e podem se mudar para Portugal sem esse processo.
2. Estatuto de residente de longa duração na UE
Os(as) requerentes devem deter uma autorização de residência de longa duração emitida nos termos da Diretiva 2003/109/CE da UE. Esse estatuto normalmente é concedido após cinco anos de residência legal em outro país da UE.
Ele é diferente de uma autorização de residência temporária.
3. Residência legal em outro país da UE
Os(as) requerentes devem residir legalmente nesse país da UE e estar em conformidade com as normas locais de imigração.
4. Motivo válido para se mudar
A mudança para Portugal deve ser respaldada por um propósito legítimo, como:
- emprego
- trabalho por conta própria ou atividade empresarial
- estudos
- reagrupamento familiar
Em geral, são exigidos documentos comprobatórios para demonstrar o motivo da mudança.
Benefícios da residência portuguesa nos termos do Artigo 116
Obter residência em Portugal por meio do Artigo 116 dá acesso a muitos dos mesmos direitos disponíveis a outros residentes em Portugal.
Direitos de trabalho
O(a) senhor(a) pode trabalhar para empregadores portugueses sem necessidade de uma autorização de trabalho separada.
Oportunidades de negócios e trabalho autônomo
Residentes podem abrir empresas, trabalhar de forma independente ou prestar serviços como freelancer.
Acesso à educação
Residentes podem se matricular em universidades portuguesas e instituições de ensino, muitas vezes nas mesmas condições de mensalidade locais.
Reagrupamento familiar
O(a) senhor(a) pode trazer familiares elegíveis para Portugal por meio do processo de reunificação familiar.
Oportunidades de investimento
Residentes podem participar de oportunidades de negócios ou investimento em Portugal.
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Como solicitar residência nos termos do Artigo 116
O processo de solicitação geralmente ocorre em Portugal e envolve a apresentação de documentos à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
Etapa 1 – Obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) português
Um NIF (Número de Identificação Fiscal) é exigido para a maioria dos procedimentos administrativos em Portugal, incluindo:
- abrir contas bancárias
- assinar contratos de aluguel
- tratar de documentação oficial
Etapa 2 – Abrir uma conta bancária em Portugal
Em geral, os(as) requerentes abrem uma conta bancária local para gerir finanças e demonstrar vínculos com Portugal.
Etapa 3 – Garantir acomodação
Os(as) requerentes devem apresentar comprovante de acomodação, como:
- contrato de aluguel
- propriedade de imóvel
- carta-convite ou termo de responsabilidade
Etapa 4 – Preparar os documentos exigidos
Os documentos típicos incluem:
- passaporte válido
- autorização de residência de longa duração na UE emitida por outro país da UE
- certidão de antecedentes criminais
- comprovante de acomodação em Portugal
- documentos comprobatórios relacionados a trabalho, estudos ou atividade empresarial
Etapa 5 – Comparecer a um agendamento na AIMA
Os(as) requerentes apresentam seus documentos em um agendamento na AIMA, onde são coletados dados biométricos e a documentação.
Etapa 6 – Receber a autorização de residência portuguesa
Se aprovado, o(a) requerente recebe uma autorização de residência portuguesa válida por até cinco anos.
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Alternativas à residência pelo Artigo 116
Embora o Artigo 116 ofereça uma via conveniente para determinados(as) requerentes, trata-se de um caminho relativamente específico. Em alguns casos, as pessoas podem preferir solicitar por meio dos vistos padrão de residência de Portugal.
Alternativas comuns incluem:
Visto D7 Portugal
O Visto D7 de Portugal é popular entre aposentados e pessoas com renda passiva. Em geral, os(as) requerentes precisam demonstrar uma renda mensal regular em torno de €920 ou mais.
Visto de Nômade Digital de Portugal (D8)
O Visto de Nômade Digital permite que trabalhadores remotos com renda de pelo menos €3.680 por mês vivam em Portugal enquanto trabalham para empregadores ou clientes no exterior.
Visto de empreendedor D2 Portugal
O Visto D2 foi concebido para empreendedores que desejam estabelecer ou desenvolver um negócio em Portugal.
Visto Gold de Portugal
O Golden Visa de Portugal concede residência por meio de investimentos qualificados na economia portuguesa.
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Suas perguntas respondidas
O que é o Artigo 116 em Portugal?
O Artigo 116 é uma disposição da lei de imigração de Portugal que permite que cidadãos não pertencentes à UE que detenham o estatuto de residência de longa duração em outro país da UE solicitem residência em Portugal sem precisar de um visto tradicional.
Quem se qualifica para a residência pelo Artigo 116?
Essa via está disponível para nacionais de países terceiros que já detenham o estatuto de residente de longa duração na UE nos termos da Diretiva 2003/109/CE e residam legalmente em outro país da UE.
Preciso de visto para me mudar para Portugal nos termos do Artigo 116?
Não. Se o(a) senhor(a) se qualificar nos termos do Artigo 116, poderá solicitar uma autorização de residência portuguesa diretamente em Portugal, sem solicitar um visto por meio de um consulado.
Posso trabalhar em Portugal com a residência pelo Artigo 116?
Sim. Após a aprovação da sua autorização de residência portuguesa, o(a) senhor(a) poderá trabalhar, abrir uma empresa ou atuar como freelancer em Portugal.
Minha família pode se juntar a mim nos termos do Artigo 116?
Sim. Após obter a residência, familiares elegíveis podem solicitar por meio do processo de reunificação familiar de Portugal.
Por quanto tempo é válida a autorização de residência emitida nos termos do Artigo 116?
As autorizações de residência emitidas nos termos do Artigo 116 normalmente são válidas por até cinco anos, dependendo das circunstâncias específicas da solicitação.
O Artigo 116 oferece uma via útil para cidadãos não pertencentes à UE que já detenham residência de longa duração em outro país da UE e desejem se mudar para Portugal.
Ao permitir que residentes elegíveis solicitem diretamente em Portugal, essa disposição simplifica o processo de mudança e apoia a mobilidade dentro da União Europeia.
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