O Golden Visa de Portugal é um dos programas de residência por investimento mais populares da Europa, oferecendo a cidadãos não pertencentes à UE a oportunidade de obter residência em Portugal através de investimentos qualificados.

Antes de se candidatarem, os investidores devem cumprir vários requisitos legais e financeiros estabelecidos pela autoridade de imigração portuguesa, a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).

Estes requisitos incluem critérios de elegibilidade, investimentos qualificados, documentação e obrigações de permanência mínima.

Quem pode se candidatar ao Golden Visa de Portugal?

O Golden Visa de Portugal está disponível para cidadãos não pertencentes à UE, ao EEE e não suíços que realizem um investimento qualificado em Portugal.

Os candidatos devem:

  • Ter pelo menos 18 anos de idade
  • Não ter registo criminal grave
  • Realizar um investimento qualificado a partir de 250.000 €
  • Manter o investimento por, pelo menos, cinco anos
  • Cumprir o requisito de permanência mínima do programa

Tanto indivíduos quanto famílias podem se candidatar ao programa.

Requisitos de Investimento do Golden Visa de Portugal

Para se qualificar para o Golden Visa, os candidatos devem realizar um investimento elegível em Portugal.

As opções de investimento atuais incluem:

Opção de InvestimentoInvestimento Mínimo
Doação cultural250.000 € (200.000 € em áreas de baixa densidade)
Fundos de capital de risco ou private equity500.000 €
Investigação científica500.000 € (400.000 € em áreas de baixa densidade)
Investimento em empresa com criação de postos de trabalho500.000 € + 5 postos de trabalho
Criação de emprego10 postos de trabalho a tempo inteiro (8 em áreas de baixa densidade)

Desde outubro de 2023, os investimentos imobiliários não são mais elegíveis para o Golden Visa de Portugal.

Saiba mais sobre os fundos de investimento do Golden Visa de Portugal.

Family

Requisitos de Elegibilidade Pessoal para o Golden Visa

Além do requisito de investimento, os candidatos devem satisfazer vários critérios de elegibilidade pessoal.

Estes incluem:

Registo criminal limpo

Os candidatos devem fornecer certificados de registro criminal do seu país de origem e de qualquer país onde tenham residido recentemente.

Origem Legal dos Fundos

Os candidatos devem provar que os fundos utilizados para o investimento foram obtidos legalmente.

Passaporte Válido

Todos os candidatos devem possuir um passaporte válido durante todo o processo de candidatura.

Seguro de saúde

Os candidatos devem ter cobertura de seguro de saúde válida em Portugal.

Requisito de Permanência Mínima do Golden Visa de Portugal

Uma das principais vantagens do Golden Visa de Portugal é o seu requisito de residência flexível.

Os investidores devem passar:

  • 7 dias em Portugal durante o primeiro ano
  • 14 dias durante cada período subsequente de dois anos

Isto torna o programa atrativo para investidores que desejam manter a sua residência principal noutro país.

Pode saber mais no nosso guia sobre o requisito de permanência mínima do Golden Visa de Portugal.

Documentos necessários para o Visto Gold de Portugal

Os candidatos devem apresentar vários documentos como parte da candidatura ao Golden Visa.

Os documentos típicos incluem:

  • Passaporte válido
  • Certificado de registro criminal
  • Comprovativo de investimento qualificado
  • Número fiscal português (NIF)
  • Confirmação de uma conta bancária portuguesa
  • Cobertura de seguro de saúde
  • Documentos que comprovem relações familiares (se aplicável)

Para a lista de verificação completa, consulte o nosso guia de documentos para o Golden Visa de Portugal.

Requisitos de Elegibilidade Familiar

O programa Golden Visa permite que os candidatos incluam membros da família elegíveis através do reagrupamento familiar.

Os membros da família que podem se qualificar incluem:

  • Cônjuge ou parceiro(a)
  • Filhos menores de 18 anos
  • Filhos adultos dependentes que estejam estudando
  • Pais dependentes do candidato ou do cônjuge

Cada membro da família deve também apresentar a sua própria documentação, incluindo passaportes e certificados de registro criminal.

Manutenção dos Requisitos do Golden Visa de Portugal

Para manter o Golden Visa ativo, os investidores devem:

  • Manter o investimento qualificado por cinco anos
  • Cumprir o requisito de permanência mínima
  • Renovar a autorização de residência periodicamente
  • Manter um registo criminal limpo

O não cumprimento destas condições poderá afetar o estatuto de residência.

Saiba mais sobre os requisitos de renovação do Golden Visa de Portugal.

Requisitos de Cidadania Após o Golden Visa

Os titulares de Golden Visa podem candidatar-se à cidadania portuguesa após cinco anos de residência legal.

Para se qualificar, os candidatos devem:

  • Manter o investimento pelo período exigido
  • Possuir autorizações de residência válidas
  • Passar no teste de língua portuguesa A2
  • Não ter condenações criminais graves

Portugal permite a dupla cidadania, o que significa que os candidatos geralmente não precisam renunciar à sua nacionalidade original.

Suas perguntas respondidas

O investimento mínimo começa em 250.000 € através de projetos de patrimônio cultural. Outras opções, como fundos de capital de risco, exigem investimentos de 500.000 € ou mais.

O programa está disponível para cidadãos não pertencentes à UE que realizem um investimento qualificado e cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelas autoridades de imigração portuguesas.

Não. Os titulares de Golden Visa só precisam passar cerca de 7 dias por ano em Portugal para manter a residência.

Sim. O Golden Visa permite que os candidatos incluam cônjuges, filhos e pais dependentes.

Os candidatos devem manter o seu investimento qualificado por, pelo menos, cinco anos para permanecerem elegíveis para o Golden Visa e eventual cidadania.

Compreender os requisitos do Golden Visa de Portugal é essencial antes de iniciar o processo de candidatura. Os investidores devem cumprir os critérios de elegibilidade, concluir um investimento qualificado e manter as obrigações de residência ao longo do período de cinco anos.