Para os cidadãos da UE que contemplam uma mudança para Portugal, a jornada que se avizinha não é apenas uma transição pessoal, mas uma aventura promissora para toda a família. Aninhada na extremidade ocidental da Europa, Portugal destaca-se como um farol de riqueza cultural, paisagens cénicas e uma qualidade de vida com que muitos apenas sonham. Este artigo é dedicado a si, o cidadão da UE que imagina uma vida onde a brisa atlântica e o calor do sol português são realidades diárias para si e para os seus entes queridos.
Quem pode solicitar o visto de reagrupamento familiar em Portugal?
Ao abrigo do Visto de Reagrupamento Familiar de Portugal, tem o direito de trazer os seus familiares que já se encontram em Portugal ou que se juntarão a si em Portugal. A seguinte é a lista de familiares que podem qualificar-se para reagrupamento familiar:
- O seu cônjuge ou parceiro.
- Os seus filhos menores de 18 anos ou filhos incapacitados do casal ou de um dos seus cônjuges/parceiros.
- Filhos maiores de 18 anos que dependem de si ou do seu cônjuge, o que significa que são solteiros e estudantes.
- Os seus pais ou os pais do seu cônjuge/parceiro se dependem de si.
- Os seus irmãos menores.
Os cidadãos de países da União Europeia (UE), da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, que inclui a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça) e do Principado de Andorra não necessitam de visto para entrar em Portugal.
Cartão de residência para familiares de cidadãos da União de países não pertencentes à UE
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 09 de agosto, os familiares de cidadãos da União que sejam nacionais de países não pertencentes à UE e que pretendam permanecer em Portugal por mais de três meses são obrigados a obter um cartão de residência. Este processo é aprovado por despacho ministerial do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
O pedido de cartão de residência deve ser apresentado nas delegações centrais ou regionais da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) relevantes para a sua área de residência. Tal deverá ser feito no prazo de 30 dias após a conclusão de três meses desde a sua chegada a Portugal.

Processo de reagrupamento familiar
O processo de obtenção de um Cartão de Residência para Familiares de Cidadãos da União de Países Não UE engloba duas fases:
1. Registo do cidadão da UE em Portugal
Para obter o seu Certificado de Residência da UE (CRUE), deve visitar pessoalmente a câmara municipal da sua área de residência e apresentar os seguintes documentos:
a) Um passaporte válido;
b) NIF (Número de Identificação Fiscal);
c) Comprovativo de Alojamento: Deve fornecer provas de alojamento permanente por um período mínimo de um ano. Isto pode ser a propriedade de um imóvel em Portugal, comprovada por um contrato de compra, ou contratos de arrendamento de longa duração. Se apresentar um contrato de arrendamento, este deve ser registado pelo senhorio junto das autoridades fiscais. Terá de apresentar o seu contrato e um recibo de renda eletrónico.
d) Comprovativo de Meios Suficientes: Para indivíduos empregados, um contrato de trabalho é suficiente. Pode também apresentar um extrato bancário como prova. É aceitável que o extrato bancário seja de um país diferente; os requisitos críticos são que o seu nome e o montante sejam claramente visíveis.
e) Conta Bancária Portuguesa – Dependendo da sua área de residência, isto pode ser exigido.
O Certificado de Residência da UE é emitido imediatamente e tem uma taxa de 15 €.
2. Candidatura ao reagrupamento familiar
Uma vez obtido o Certificado de Residência da UE, o cidadão da UE pode proceder à candidatura ao reagrupamento familiar ao abrigo do artigo 15.º através da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
Precisa de estar preparado para entregar a seguinte documentação:
a) Certificado de Residência da UE;
b) Passaporte
b) Número de NIF português
d) Certidão de casamento
e) Certidão de nascimento dos filhos
f) Comprovativo de Alojamento: Comprovativo de alojamento permanente (mínimo de 1 ano) – isto pode incluir propriedade de imóvel em Portugal (contrato de compra) ou contratos de arrendamento de longa duração.
g) Extrato Bancário de um Banco Português com o montante mínimo: Primeiro adulto: 100% do salário mínimo atual (€870) – €10.440,00; Segundo adulto (cônjuge ou equivalente): 50% do montante anterior – €5.220,00 e Filhos menores de 18 anos: 30% – €3.132,00;
h) Comprovativo de meios de subsistência (de um contrato de trabalho ou rendimentos passivos)
i) Comprovativo de matrícula numa escola em Portugal para crianças em idade escolar.

Validade da documentação
Passaporte: com uma validade mínima de 6 meses;
Certidão de Casamento: com a Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizada, devidamente traduzida para português (tradução certificada) e emitida há menos de 180 dias. Recomendamos que o casamento seja registado num país da UE, caso a certidão não seja da UE.
Certidão de Nascimento dos Filhos: com a Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizada, devidamente traduzida para português (tradução certificada) e emitida há menos de 180 dias.
Certificados de registo criminal: devem ter sido emitidos há menos de 90 dias antes de serem submetidos às autoridades portuguesas.
Qualquer documento de origem portuguesa não precisa de ser traduzido ou autenticado (desde que apresente os originais no dia da sua marcação). Todos os outros documentos devem ser traduzidos e autenticados, se possível (isto não inclui cópias dos seus documentos de identificação ou extratos bancários).
Direitos dos familiares em Portugal
Os familiares do residente principal em Portugal normalmente gozam de acesso a muitos dos mesmos direitos e privilégios que o titular do visto principal. Esta inclusão estende-se a vários aspetos cruciais da vida em Portugal, garantindo a sua integração e bem-estar no país.
Acesso a cuidados de saúde
Os familiares têm geralmente direito a aceder aos serviços de cuidados de saúde em Portugal, desde que obtenham um “número de utente”.
Direito ao trabalho e ao estudo
Portugal reconhece a importância da unidade e integração familiar. Por conseguinte, os familiares têm normalmente o direito de trabalhar e estudar no país.
Viagens na área de Schengen
Como Portugal é membro do Espaço Schengen, os familiares podem aproveitar este estatuto para viajar comodamente dentro da Zona Schengen.
Para mais vídeos sobre investir ou se mudar para Portugal, explore nosso canal no YouTube aqui: Canal do YouTube Portugal Residency Advisors.
Por que escolher trabalhar connosco
Expertise local
Nós conhecemos Portugal. Devido ao nosso extenso conhecimento local, acreditamos que concentrar nossos serviços em um único país de destino é a melhor maneira de fornecer a você as informações mais completas e úteis.
Abordagem holística
Um único canal de comunicação para todo o processo. Fornecemos um serviço abrangente que cobre todos os aspectos da sua mudança, desde a identificação do visto de residência ideal até a busca da sua nova casa ou ajuda para se estabelecer.
Serviço transparente
Recomendamos o que é melhor para você com base em uma extensa experiência de processo que economiza tempo e dinheiro para os clientes. Nossos preços são claros e competitivos, e não vendemos serviços que nos rendam mais dinheiro.
Processo simplificado
A tecnologia desempenha um papel muito importante em nossa empresa. Minimizamos o envolvimento de nossos clientes com a burocracia. Somos clientes nós mesmos e sabemos como atendê-lo.
Perguntas frequentes sobre o registo na UE
Quem é elegível para o reagrupamento familiar em Portugal?
Os cidadãos da UE que vivem em Portugal têm o direito de trazer certos familiares para viverem consigo. Isto inclui cônjuges, parceiros registados, descendentes diretos com menos de 21 anos ou dependentes e parentes diretos dependentes na linha ascendente (como os pais).
Qual é o primeiro passo para um cidadão da UE iniciar o processo de reagrupamento familiar?
O primeiro passo é registar-se como residente da UE em Portugal. Isto implica a obtenção do Certificado de Residência da UE (CRUE), fornecendo os documentos necessários à câmara municipal da sua área de residência.
Qual a validade do cartão de residência para familiares?
O cartão de residência é válido por cinco anos a partir da data de emissão, ou pela duração do período de residência previsto do cidadão da UE, se for inferior a cinco anos.
Quais os documentos necessários para o pedido de cartão de residência?
O cidadão da UE terá de apresentar um passaporte válido, um Número de Identificação Fiscal (NIF), comprovativo de alojamento, comprovativo de meios suficientes (como um contrato de trabalho ou extrato bancário) e, potencialmente, uma conta bancária portuguesa, dependendo da área de residência.
Onde deve ser apresentado o pedido de cartão de residência?
O pedido deve ser apresentado nos serviços centrais ou regionais do Serviço de Imigração Português (AIMA) no prazo de 30 dias após residir em Portugal durante três meses.
Os familiares de países não pertencentes à UE são obrigados a comparecer a alguma sessão ou consulta?
Sim, os familiares são obrigados a comparecer a uma sessão de recolha de dados biométricos no gabinete da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Qual é o custo de obtenção de um certificado de residência da UE em Portugal?
O Certificado de Residência da UE custa 15 € e é normalmente emitido no local durante a sua visita à câmara municipal.
Os familiares podem trabalhar em Portugal durante o processo de reagrupamento familiar?
Uma vez que o familiar tenha solicitado um cartão de residência, é normalmente autorizado a trabalhar em Portugal.
Quanto tempo demora o processo de reagrupamento familiar?
O prazo pode variar dependendo das circunstâncias individuais e do volume de trabalho atual do Serviço de Imigração e Fronteiras. É aconselhável candidatar-se o mais brevemente possível e verificar junto da AIMA para obter a estimativa mais precisa.
Os parceiros do mesmo sexo e as uniões de facto são reconhecidos para efeitos de reagrupamento familiar em Portugal?
Sim, Portugal reconhece os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e as parcerias registadas para efeitos de reagrupamento familiar.