Portugal revisou mais uma vez sua lei de imigração — e as alterações de 2025 terão um impacto significativo nos futuros candidatos. De períodos de residência mais longos a regras de nacionalidade mais rígidas sob a Lei da Nacionalidade Portuguesa, juntamente com grandes mudanças em várias categorias de visto, a nova estrutura visa apertar o sistema, ao mesmo tempo em que atrai talentos qualificados.

A seguir, apresentamos uma análise clara do que você precisa saber e do que realmente mudou para as famílias que desejam se mudar para Portugal em 2025.

Novas Mudanças na Lei de Imigração Portuguesa em 2025

Em 23 de outubro de 2025, Portugal aprovou uma nova versão da sua Lei de Imigração e Residência, trazendo mudanças importantes sobre como cidadãos estrangeiros podem entrar, permanecer e se estabelecer no país. Uma das atualizações mais significativas diz respeito ao regime de reunificação familiar, introduzindo regras que afetam diretamente tanto os residentes atuais quanto os novos candidatos que desejam trazer seus familiares para Portugal.

Essas mudanças são relevantes para a maioria dos cidadãos de países terceiros, mas não se aplicam aos cidadãos da UE, mesmo que seus familiares sejam de países não pertencentes à UE.

Principais Mudanças: Nova Lei de Imigração 2025

1. Novas Regras de Reagrupamento Familiar em Portugal 2025

Embora os tipos de familiares elegíveis permaneçam os mesmos, a Lei de Imigração de 2025 introduz várias novas condições que tornam o processo mais estruturado.

Sob as novas regras de imigração, um residente deve viver em Portugal por pelo menos dois anos antes de solicitar a reunificação familiar. Este período pode ser reduzido para 15 meses se o casal—casado ou em união de fato legalmente reconhecida—tiver vivido junto por pelo menos 18 meses antes do requerente principal ter entrado em Portugal.

Outra mudança importante é que os familiares agora devem obter um Visto de Residência para Reunificação Familiar antes de entrar em Portugal, exceto em situações específicas. A lei também reforça que casamentos e uniões de fato devem ser legalmente válidos sob a lei portuguesa, significando que situações como segundos casamentos não reconhecidos em Portugal podem ser recusados.

Além disso, os membros da família terão de cumprir os requisitos de integração — como aprender a língua portuguesa e a cultura ou, no caso de menores, frequentar a escolaridade obrigatória — para renovar as suas autorizações de residência.

2. Exceções aos Novos Requisitos da Lei de Imigração

Apesar da estrutura mais rigorosa, a nova lei de imigração de Portugal prevê várias exceções importantes. Nestes casos, o reagrupamento familiar pode avançar sem completar o período de residência de dois anos e sem necessidade de Visto de Residência, desde que o membro da família entre legalmente em Portugal (por exemplo, com um carimbo de entrada).

Essas exceções se aplicam a:

  • Familiares de candidatos ao Golden Visa de Portugal
  • Familiares de profissionais altamente qualificados
  • Menores e dependentes, incluindo filhos adotivos ou irmãos menores sob tutela
  • Um cônjuge ou parceiro de fato que seja pai ou mãe adotiva de um menor incluído no pedido de reagrupamento

Além disso, os atuais titulares de autorização de residência têm até 20 de abril de 2026 para solicitar o reagrupamento familiar ao abrigo das regras anteriores, mais flexíveis.

3. Outros Ajustes Chave ao Sistema de Imigração de Portugal

Além da reunificação familiar, a nova lei de imigração em 2025 traz ajustes mais amplos na imigração afetando várias categorias de vistos. Nacionais de países da CPLP agora devem obter um Visto de Residência antes de solicitar uma autorização de residência, alinhando seu processo com outros nacionais de países terceiros. O Visto para Procura de Trabalho será restrito a profissionais altamente qualificados, reduzindo sua disponibilidade.

A lei também restaura uma isenção de Visto de Residência para empreendedores que desenvolvam projetos inovadores ou de start-up, incentivando o investimento em atividades de alto valor. Ao mesmo tempo, restringe o acesso a procedimentos judiciais urgentes, limitando os recursos de emergência.

Quem é elegível para o Reagrupamento Familiar em Portugal?

Um residente pode solicitar o reagrupamento familiar para os seguintes parentes:

  • Cônjuge ou parceiro em uma união de fato legalmente reconhecida
  • Filhos menores ou dependentes, incluindo filhos adotivos
  • Filhos adultos dependentes que sejam solteiros e estejam matriculados em uma instituição de ensino em Portugal
  • Pais do residente ou de seu cônjuge, quando financeiramente dependentes
  • Irmãos menores sob a tutela legal do residente

O que realmente mudou para as famílias que se mudam para Portugal?

Antes da nova lei de imigração de Portugal, as famílias normalmente dependiam de duas rotas principais de mudança.

1. O candidato principal mudou-se primeiro

O candidato principal viajava sozinho para Portugal e apresentava o pedido de reagrupamento familiar localmente. Uma vez aprovado, os membros da família no estrangeiro solicitariam um visto de reagrupamento no consulado português. Na prática, este processo era lento e muitas vezes frustrante devido a atrasos tanto da AIMA como dos consulados.

2. Toda a família viajou junta

Outra opção comum era toda a família viajar ao mesmo tempo, desde que todos tivessem os seus vistos de residência aprovados na fase consular. Os membros da família não precisavam de se qualificar para os seus próprios vistos individuais, como trabalho, estudo ou rendimento passivo. A lei já permitia “vistos de família acompanhante”, desde que:

  • a relação familiar estivesse devidamente documentada,
  • o candidato principal cumprisse todos os requisitos legais, e
  • as condições financeiras e de alojamento cobrissem toda a família.

Reagrupamento Familiar em Portugal: O que a Lei de 2025 Realmente Muda

As recentes atualizações nas regras de reunificação familiar sob a nova Lei de Imigração Portuguesa afetam principalmente os residentes que já vivem em Portugal e que ainda não haviam trazido suas famílias. Esses candidatos agora enfrentam novos requisitos, incluindo a regra de residência de dois anos (exceto nas situações mencionadas anteriormente).

No entanto, famílias que planejam se mudar para Portugal agora geralmente não precisam se realocar em etapas. Na maioria dos casos, elas ainda podem solicitar e viajar juntas, como antes, sem serem forçadas a separar sua mudança.

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Suas perguntas respondidas

Sim. As famílias ainda podem candidatar-se e mudar-se juntas, desde que os vistos de acompanhamento sejam aprovados no consulado.

Sim, desde que a união de facto seja legalmente reconhecida e devidamente documentada ao abrigo da lei portuguesa.

Sim, mas ao abrigo da nova lei de 2025, agora está limitado apenas a profissionais altamente qualificados.

Sim, mas ao abrigo das novas regras, a maioria dos residentes deve viver em Portugal durante dois anos antes de se candidatar — a menos que se enquadrem numa isenção.

Na maioria dos casos, sim. Um Visto de Residência para Reagrupamento Familiar é agora exigido antes da entrada.

Sim. Para os titulares de Golden Visa, os filhos adultos dependentes não precisam de estudar em Portugal.

Não — como cidadão da UE, não precisa de esperar para trazer a sua família para Portugal.

Sim — e as famílias Golden Visa beneficiam de regras mais flexíveis, incluindo a isenção do requisito de residência de dois anos.