A via de imigração portuguesa de “Expressão de Interesse” (Manifestação de Interesse) foi oficialmente descontinuada em junho de 2024 como parte de uma reforma mais ampla do sistema de imigração português. O programa anteriormente permitia que cidadãos estrangeiros entrassem em Portugal e solicitassem residência após obterem emprego e contribuírem para a segurança social.

Após a reforma, novos solicitantes não podem mais utilizar essa via. Cidadãos estrangeiros agora devem obter o visto adequado antes de chegar a Portugal.

O que era a Expressão de Interesse em Portugal?

A Expressão de Interesse em Portugal (conhecida em português como Manifestação de Interesse) era um mecanismo de imigração que permitia que determinados cidadãos estrangeiros já residentes em Portugal solicitassem uma autorização de residência temporária sem antes obter um visto em um consulado português no exterior.

O sistema foi originalmente introduzido para ajudar a regularizar trabalhadores que haviam entrado legalmente em Portugal e, posteriormente, obtiveram emprego. Assim que o solicitante conseguia um contrato de trabalho e começava a contribuir para a segurança social portuguesa, podia apresentar um pedido de Expressão de Interesse e solicitar residência a partir do próprio país.

Por muitos anos, essa via foi amplamente utilizada por trabalhadores de fora da UE que haviam ido a Portugal em busca de oportunidades de emprego, mas não chegaram inicialmente com um visto de residência. Tornou-se uma das rotas mais comuns para pessoas que buscavam regularizar sua permanência e se integrar ao mercado de trabalho português.

Portuguese Citizenship Vs. Permanent Residency in Portugal

O que acontece com as solicitações pendentes?

Embora a via de Expressão de Interesse tenha sido descontinuada, as solicitações apresentadas antes da mudança na lei ainda estão sendo processadas sob medidas transitórias.

Pessoas que protocolaram o pedido de Expressão de Interesse antes de a reforma entrar em vigor podem continuar o processo junto às autoridades de imigração portuguesas. Esses casos estão sendo tratados conforme o regime jurídico anterior, o que significa que os solicitantes ainda podem obter residência se atenderem aos requisitos originais, como ter um contrato de trabalho válido e contribuições para a segurança social.

No entanto, não estão sendo aceitas novas solicitações de Expressão de Interesse. Cidadãos estrangeiros que desejam se mudar para Portugal agora devem solicitar o visto adequado por meio de um consulado português em seu país de origem antes de chegar.

O que substituiu a rota de Expressão de Interesse?

Com o fim da via de Expressão de Interesse, cidadãos estrangeiros que desejam se mudar para Portugal agora devem obter o visto adequado antes de chegar ao país. O sistema de imigração português agora se concentra em programas de visto estruturados, que os solicitantes devem requerer por meio de consulados portugueses no exterior.

Há várias opções de visto disponíveis, dependendo da situação profissional do solicitante, da fonte de renda e dos planos de longo prazo.

Visto D7 Portugal

O Visto D7 de Portugal é destinado a aposentados e pessoas com renda passiva estável, como pensões, renda de aluguel, dividendos ou outros recursos financeiros regulares. Para se qualificar, os solicitantes devem comprovar uma renda mensal mínima de aproximadamente €920, o que corresponde ao parâmetro do salário mínimo português frequentemente utilizado em pedidos de residência.

Visto Nómada Digital D8 Portugal

O Visto D8 de Nômade Digital de Portugal é destinado a trabalhadores remotos e freelancers que recebem renda de empresas ou clientes localizados fora de Portugal. Para se qualificar, os solicitantes devem comprovar uma renda mensal mínima de pelo menos €3.680, o que corresponde a quatro vezes o salário mínimo português.

Visto de trabalho para Portugal

O Visto de Trabalho de Portugal está disponível para pessoas que obtiveram uma oferta de emprego de um empregador português. Após a aprovação do visto, o solicitante pode se mudar para Portugal e solicitar uma autorização de residência com base no seu contrato de trabalho.

Visto de procura de emprego em Portugal

O Visto de Procura de Trabalho de Portugal permite que cidadãos estrangeiros entrem em Portugal para buscar emprego sem antes obter um contrato de trabalho. Durante o período de validade do visto (normalmente 120 dias, prorrogáveis por 60 dias), os solicitantes podem procurar trabalho e, quando obtiverem um contrato de trabalho, solicitar uma autorização de residência.

Reformas recentes na imigração também deram maior ênfase à atração de trabalhadores altamente qualificados, especialmente em setores com escassez de mão de obra.

Opções de imigração que substituíram a Expressão de Interesse

Tipo de vistoPara quem é
Visto D7Aposentados ou pessoas com renda passiva
Visto D8 de Nômade DigitalTrabalhadores remotos
Visto de TrabalhoEmpregados com uma oferta de emprego em Portugal
Visto de Procura de TrabalhoPessoas em busca de emprego

Alternativas à via de Expressão de Interesse

Com o fim da rota de Expressão de Interesse, cidadãos estrangeiros que desejam se mudar para Portugal agora devem solicitar o visto adequado em seu país de origem antes de viajar. O processo de imigração passou a ser um sistema mais estruturado, que exige que os solicitantes obtenham autorização antecipadamente.

A maioria dos vistos de residência agora é processada por meio de consulados ou embaixadas portuguesas no exterior. Após a aprovação do visto, os solicitantes podem entrar em Portugal e concluir o processo de residência junto às autoridades de imigração portuguesas.

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Perguntas frequentes

Não. A via de Expressão de Interesse (Manifestação de Interesse) foi descontinuada em 2024 como parte da reforma de imigração de Portugal. Novas solicitações não são mais aceitas.

As solicitações enviadas antes da reforma ainda estão sendo processadas sob medidas transitórias pelas autoridades de imigração portuguesas.

Não. Cidadãos estrangeiros agora devem obter o visto adequado antes de entrar em Portugal. Não são mais permitidas solicitações de residência sem um visto prévio.

Alternativas comuns incluem o Visto D7, o Visto D8 de Nômade Digital, o Visto de Trabalho e o Visto de Procura de Trabalho, dependendo da fonte de renda e da situação de emprego do solicitante.

Sim. A maioria dos vistos de residência portugueses permite que as pessoas solicitem residência permanente ou cidadania portuguesa após cinco anos de residência legal, desde que as condições exigidas sejam atendidas.

Embora a via de Expressão de Interesse não esteja mais disponível, Portugal continua oferecendo várias opções de visto para cidadãos estrangeiros que desejam viver e trabalhar no país. A escolha do visto correto depende de sua situação de emprego, fonte de renda e objetivos de longo prazo.