Ao comprar uma casa em Portugal, você encontrará vários custos de aquisição, incluindo taxas de notário e despesas administrativas. Além disso, você é obrigado a pagar impostos sobre a propriedade específicos, que são obrigatórios ao comprar imóveis em Portugal. Estes incluem o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). Cada imposto tem métodos de cálculo e taxas distintos.
Quem precisa de pagar impostos em Portugal?
O sistema tributário de Portugal distingue entre residentes fiscais e não residentes, cada um regido por diferentes regras e obrigações.
Residentes Fiscais: Se você permanecer em Portugal por mais de 183 dias ou tiver uma residência permanente lá, você é considerado um residente fiscal. Como residente fiscal, você é tributado sobre sua renda mundial.
Não residentes: Se você passar menos de 183 dias em Portugal e não tiver uma residência permanente, você é classificado como não residente. Os não residentes são tributados apenas sobre a renda obtida em Portugal. No entanto, se você não for residente, mas comprar um imóvel em Portugal, ainda precisa pagar impostos.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Em Portugal, os proprietários de imóveis devem pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A taxa de imposto varia de acordo com o município, com cada assembleia municipal definindo sua própria taxa. O IMI financia os municípios locais e é usado para manter a infraestrutura pública. Os proprietários de imóveis são responsáveis pelo IMI se forem proprietários do imóvel no último dia do respectivo ano fiscal.
- Propriedades urbanas: As taxas normalmente variam de 0,3% a 0,45%
- Propriedades rurais: Taxa fixa de 0,8%
Você pode calcular os detalhes do custo do IMI usando a Calculadora do IMI.
O IMI é geralmente pago em uma, duas ou três parcelas, dependendo do valor total devido. Os prazos de pagamento normalmente vencem em abril, julho e novembro.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é cobrado cada vez que um imóvel é comprado em Portugal. A taxa varia com base no tipo e valor do imóvel. O imposto é calculado usando o valor declarado nas escrituras ou o valor tributável, o que for maior. Este imposto deve ser pago antes da compra do imóvel.
Os três critérios a seguir são cruciais para calcular este imposto:
- Tipo de Imóvel: Se o imóvel é urbano ou rural.
- Localização: Se o imóvel está localizado em Portugal continental ou em suas regiões autônomas.
- Finalidade da Compra: Se o imóvel está sendo comprado como residência principal ou secundária.
Isenções de impostos IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto sobre a transferência de propriedade em Portugal aplicado quando um imóvel é comprado. No entanto, existem várias isenções e reduções disponíveis que podem beneficiar os compradores de imóveis:
- Para residências principais avaliadas em até € 92.407, os compradores estão isentos do pagamento do IMT.
- Se você vender sua residência principal e reinvestir os recursos em outra residência principal em Portugal dentro de 36 meses, poderá estar isento do IMT.
- As compras de terrenos destinados a fins agrícolas podem se qualificar para isenções de IMT.
- Os imóveis comprados para projetos florestais qualificados também podem ser isentos de IMT.
- Os imóveis adquiridos pelo Estado português, municípios ou instituições públicas para fins de utilidade pública são isentos de IMT.
- As organizações sem fins lucrativos que compram imóveis para suas atividades podem ser isentas de IMT.
- Os imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana (ARUs) oficialmente designadas e adquiridos para fins de reabilitação podem se qualificar para isenções ou reduções de IMT.

Imposto de Selo (IS)
Como comprador, você é obrigado a pagar o imposto de selo (Imposto de Selo) sobre escrituras, contratos, hipotecas e empréstimos bancários, documentos e títulos. A taxa varia com base no tipo e valor do imóvel, normalmente variando entre 0,4% e 0,8%.
Ao comprar uma casa, você paga o imposto de selo ao notário ao assinar a escritura de venda, com a taxa fixada em 0,8%.
Para hipotecas, o imposto de selo também é aplicável. Se o período de reembolso for superior a cinco anos, a taxa do imposto de selo é de 0,6%. Para períodos de reembolso inferiores a cinco anos, a taxa é de 0,5%.
Imposto sobre a fortuna (AIMI)
Portugal não implementa um imposto sobre a fortuna convencional; no entanto, incorpora um conceito semelhante através do Adicional Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI). É um imposto anual sobre propriedades em Portugal que é cobrado sobre o valor fiscal combinado de todas as propriedades residenciais detidas por um contribuinte a 1 de janeiro de cada ano com valor acima de €600.000.
Existem três níveis de Imposto AIMI em Portugal:
- 7,0% sobre imóveis avaliados entre € 600.000 e € 1 milhão
- 1,0% sobre o valor dos imóveis entre 1 milhão de € e 2 milhões de €
- 1,5% se o valor total das propriedades for superior a €2 milhões
Renda de aluguel
Se você é residente fiscal em Portugal, sua renda de aluguel é tributada como parte de sua renda geral, com taxas de imposto progressivas que variam de 14,5% a 48%. Os não residentes, por outro lado, são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre sua renda de aluguel portuguesa. Os proprietários de imóveis também podem se beneficiar de certas deduções, incluindo custos de manutenção, imposto municipal sobre imóveis (IMI) e prêmios de seguro, que podem ser subtraídos da renda total do aluguel para reduzir o valor tributável.
Imposto sobre ganhos de capital
O Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) sobre imóveis em Portugal aplica-se aos lucros obtidos com a venda de imóveis. O processo de tributação e as taxas variam dependendo se você é residente fiscal ou não residente em Portugal.
Para Residentes Fiscais: Quando você vende um imóvel, 50% do ganho de capital está sujeito a tributação. Este valor tributável é adicionado à sua renda geral e tributado de acordo com as taxas de imposto de renda progressivas, que variam de 14,5% a 48%.
Para Não Residentes: Os não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre todo o ganho de capital da venda de imóveis em Portugal.
Exceções ao imposto sobre ganhos de capital em Portugal
Existem várias exceções e isenções ao Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) sobre imóveis em Portugal que podem beneficiar os proprietários de imóveis. Aqui estão os principais:
Residentes: Se você vender sua residência principal e reinvestir os recursos em outra residência principal em Portugal ou dentro da UE/EEE dentro de 36 meses, poderá estar isento de CGT sobre os ganhos.
65 anos ou mais: Residentes fiscais com 65 anos ou mais também podem ser isentos se os recursos forem reinvestidos em um fundo de pensão ou em uma apólice de seguro elegível dentro de seis meses.
Compras anteriores a 1989: Os imóveis comprados antes de 1º de janeiro de 1989 são isentos de CGT, pois se enquadram na legislação anterior que não impunha CGT sobre tais imóveis.
Herança e Doações: As transferências de propriedade por meio de herança ou como doação para familiares próximos geralmente são isentas de CGT. No entanto, pode haver outros impostos envolvidos, como o imposto de selo.
Exemplo de cálculo do imposto sobre ganhos de capital
- Custo de Aquisição: € 200.000 (preço de compra)
- Preço de Venda: € 300.000
- Custos de melhoria: € 20.000
- Custos de venda: € 10.000
Ganho de Capital: € 300.000 (preço de venda) – € 200.000 (preço de compra) – € 20.000 (custos de melhoria) – € 10.000 (custos de venda) = € 70.000
- Para Residentes Fiscais: 50% de € 70.000 = € 35.000, que é então tributado de acordo com as taxas de imposto de renda progressivas.
- Para Não Residentes: € 70.000 é tributado a uma taxa fixa de 28%.
Imposto sucessório
Portugal eliminou o seu imposto sucessório em 2004, mas as heranças ainda estão sujeitas a um imposto de selo (Imposto do Selo). Este imposto aplica uma taxa uniforme de 10% sobre bens herdados ou doados dentro de Portugal.

Como podemos ajudar?
Na Portugal Residency Advisors, reconhecemos que navegar pelas complexidades da residência e tributação requer uma abordagem estratégica e completa. Para fornecer aos nossos clientes os mais altos padrões de serviço, fazemos parceria com empresas de consultoria fiscal de primeira linha, garantindo uma colaboração sinérgica que aprimora sua experiência financeira.
Perguntas frequentes sobre impostos sobre a propriedade em Portugal
O que é o imposto municipal sobre imóveis (IMI) em Portugal?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre o valor da propriedade em Portugal. As taxas variam de 0,3% a 0,45% para propriedades urbanas e até 0,8% para propriedades rurais. Cada município define suas taxas dentro dessas faixas.
Como o IMI é calculado?
O IMI é calculado com base no “valor tributável” do imóvel, determinado pelas autoridades fiscais. Este valor pode ser diferente do valor de mercado. A taxa aplicada depende do município onde o imóvel está localizado.
Quando tenho que pagar o IMI?
Os pagamentos do IMI são normalmente devidos em uma, duas ou três parcelas, dependendo do valor total. Os prazos de pagamento são em abril, julho e novembro.
O que é o imposto sobre a compra de imóveis (IMT) em Portugal?
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto único pago quando você compra um imóvel. As taxas dependem do tipo e valor do imóvel, com diferentes escalas para propriedades urbanas e rurais, e residências primárias versus secundárias.
Quando tenho que pagar o IMT?
O IMT deve ser pago antes que a transferência do imóvel seja registrada. Normalmente, isso ocorre durante a assinatura da escritura de compra.
Como o IMT é calculado?
O IMT é calculado com base no preço de compra ou no valor tributável do imóvel, o que for maior. Taxas progressivas se aplicam, o que significa que o valor final pode variar significativamente dependendo de condições específicas, como o valor e o uso do imóvel.
O que é o imposto de selo (imposto do selo) em Portugal?
O imposto de selo é aplicado a vários documentos legais, contratos e transações, incluindo compras de imóveis e hipotecas. A taxa para transações imobiliárias é de 0,8% do preço de compra ou valor tributável.
Existe um imposto de selo sobre hipotecas?
Sim, se você contratar uma hipoteca, um imposto de selo adicional se aplica. Para empréstimos com um período de reembolso superior a cinco anos, a taxa é de 0,6%. Para empréstimos de curto prazo, a taxa é de 0,5%.
Como o imposto sobre ganhos de capital (CGT) sobre imóveis é aplicado em Portugal?
O imposto sobre ganhos de capital é aplicado sobre o lucro obtido com a venda de um imóvel. Para residentes fiscais, 50% do ganho é tributado a taxas progressivas (14,5% a 48%). Os não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre todo o ganho.
Existem isenções do imposto sobre ganhos de capital?
Sim, existem isenções. Por exemplo, reinvestir os recursos da venda de uma residência principal em outra residência principal em Portugal dentro de 36 meses pode isentá-lo do CGT. Além disso, os imóveis comprados antes de 1989 são isentos.
Posso deduzir despesas da minha renda de aluguel?
Sim, os proprietários de imóveis podem deduzir certas despesas de sua renda de aluguel. Estes incluem custos de manutenção, IMI, prêmios de seguro e outras despesas relacionadas.
Os não residentes têm que pagar impostos sobre a propriedade em Portugal?
Sim, os não residentes devem pagar impostos sobre a propriedade em Portugal, incluindo IMI e IMT. Os não residentes também estão sujeitos a uma taxa fixa de 28% sobre a renda de aluguel e ganhos de capital da venda de imóveis.
Como posso garantir que estou pagando o valor correto do imposto sobre a propriedade?
Consultar um consultor fiscal ou profissional jurídico pode ajudar a garantir que você está pagando o valor correto do imposto sobre a propriedade. Eles podem ajudar a entender as taxas aplicáveis, deduções e isenções.