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Otimize seu cenário financeiro com nossos serviços profissionais

Aprimoramos suas finanças com nossos serviços fiscais profissionais, garantindo conformidade, maximizando retornos e proporcionando tranquilidade para indivíduos e empresas.

Nossos serviços fiscais

NÚMERO DE
CONTRIBUINTE

Obter um número de identificação fiscal português (“NIF”) é essencial para indivíduos que realizam transações sujeitas a registro em Portugal, desde a aquisição de seguros até a compra ou aluguel de imóveis ou abertura de uma conta bancária portuguesa.

REPRESENTAÇÃO
FISCAL

Para residentes não-UE, obter um número de contribuinte em Portugal requer a nomeação de um representante fiscal residente de acordo com as leis relevantes. Atuamos como representante fiscal para indivíduos e empresas não residentes, auxiliando-os a cumprir as regulamentações fiscais portuguesas.

CONFORMIDADE
FISCAL

Se você é residente ou não residente com renda de fonte portuguesa não sujeita à retenção autônoma de impostos, é obrigatório apresentar uma declaração anual de imposto de renda. Nossos serviços abrangem contabilidade e conformidade fiscal, atendendo tanto indivíduos quanto empresas.

CONTA
BANCÁRIA

Ao se mudar para Portugal, abrir uma conta bancária local é frequentemente essencial. Podemos simplificar esse processo para você, configurando sua conta antes de sua chegada a Portugal. Além disso, você pode gerenciar convenientemente sua conta online de seu país de origem, garantindo acesso e controle financeiro sem problemas.

Tributação em Portugal

IMPOSTO DE RENDA PESSOAL
(IRS)

O imposto de renda individual de Portugal, denominado “Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares” (IRS), incide sobre rendimentos de diversas fontes, incluindo emprego, trabalho autônomo, pensões e investimentos. O sistema de imposto de renda português segue uma escala progressiva, com diferentes faixas e alíquotas variando de 14,5% a 48%.

IMPOSTO DE RENDA CORPORATIVO
(IRC)

Em Portugal, a alíquota do imposto corporativo é de 21%, calculada sobre o lucro líquido de uma empresa, com possíveis sobretaxas adicionais. O país implementa um regime de isenção de participação e permite o crédito de impostos estrangeiros. Incentivos fiscais específicos também são aplicáveis a certas categorias de empresas.

IMPOSTO SOBRE IMÓVEIS
(IMI, AIMI, IMT)

Estrangeiros em Portugal pagam os mesmos impostos sobre imóveis que os locais, incluindo o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que varia de 0,3% a 0,8% do valor tributável, e o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que varia de 1% a 8% dependendo do valor do imóvel. O AIMI aplica-se a propriedades acima de €600.000, com alíquotas de 0,4% para indivíduos e 0,7% para empresas. Rendimentos de aluguel e ganhos de capital são tributados em 28% para não residentes.

Perguntas frequentes sobre impostos em Portugal

Sim, se você for residente fiscal em Portugal, é obrigado a pagar impostos sobre sua renda. Você se torna residente fiscal se passar mais de 183 dias no país ou se tiver residência permanente em Portugal. Não residentes são tributados apenas sobre a renda obtida dentro de Portugal.

Um indivíduo é considerado residente fiscal em Portugal se passar mais de 183 dias no país durante um período de 12 meses ou se tiver residência permanente em Portugal em qualquer momento durante o ano fiscal. Residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial.

As declarações de imposto de renda em Portugal devem ser apresentadas entre 1º de abril e 30 de junho para o ano fiscal anterior.

Portugal não tem imposto sobre herança. No entanto, há um imposto de selo sobre heranças e doações, que geralmente é fixado em 10%, mas esse imposto não se aplica a cônjuges, descendentes ou ascendentes.

O prazo para o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal é normalmente até 31 de agosto do ano seguinte, após a apresentação da declaração fiscal entre abril e junho.

Residentes em Portugal são tributados sobre sua renda mundial a taxas progressivas, enquanto não residentes são tributados apenas sobre a renda obtida dentro de Portugal, geralmente a uma taxa fixa. É aconselhável explorar os tratados de dupla tributação de Portugal para evitar ser tributado sobre a mesma renda em vários países.

As taxas de imposto de renda de Portugal podem ser consideradas altas em comparação com outros países, com taxas progressivas variando de 14,5% a 48%, dependendo do seu nível de renda. No entanto, o regime NHR oferece taxas de imposto mais baixas para expatriados em certas profissões.

O imposto de renda em português é chamado de “Imposto sobre o Rendimento” ou “IRS” para indivíduos.

Portugal tem um sistema de taxa de imposto de renda progressivo, com taxas variando de 14,5% a 48%, dependendo da faixa de renda do indivíduo. Há também contribuições adicionais para a segurança social e outros impostos, dependendo das circunstâncias específicas.

Expatriados não residentes em Portugal são tributados a uma taxa de 25% sobre a renda de origem portuguesa. Para renda obtida de juros ou dividendos, uma taxa fixa de 28% se aplica a estrangeiros.

As taxas de imposto progressivas de Portugal para residentes variam de 14,5% a 48%, dependendo dos níveis de renda. Pessoas com renda mais alta caem nas faixas de imposto mais altas.

O ano fiscal para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, alinhando-se com o ano civil.

Portugal tem uma taxa de imposto de renda progressiva variando de 14,5% a 48%, dependendo do nível de renda. Além do imposto de renda, aplicam-se contribuições para a segurança social e impostos sobre propriedades.

Sim, não residentes são tributados apenas sobre a renda de origem portuguesa. Eles geralmente enfrentam uma taxa fixa de imposto de 25% sobre a maioria da renda, enquanto a renda de juros e dividendos é tributada a uma taxa fixa de 28%.

Sim, os impostos sobre propriedades, conhecidos como IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), são pagos anualmente em Portugal. A taxa de imposto depende da localização e do valor da propriedade, geralmente variando de 0,3% a 0,8% do valor tributável da propriedade.

Sim, cidadãos americanos que são residentes fiscais em Portugal devem pagar impostos sobre sua renda mundial em Portugal. No entanto, os EUA e Portugal têm um tratado de dupla tributação, que ajuda a evitar a dupla tributação. Cidadãos americanos ainda são obrigados a declarar impostos ao IRS nos Estados Unidos, mesmo que vivam no exterior.

Portugal não tem um imposto sobre a riqueza propriamente dito, mas tem um imposto adicional sobre propriedades chamado AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) que se aplica a propriedades de alto valor (acima de €600.000 para indivíduos).

Sim, casais casados em Portugal podem apresentar declarações fiscais conjuntas. Isso às vezes pode resultar em benefícios fiscais, dependendo da renda combinada.

O imposto sobre ganhos de capital em Portugal varia dependendo do tipo de ativo e do status de residência. Para residentes, os ganhos de capital na venda de propriedades ou investimentos são tributados em 50% do ganho, e as taxas são adicionadas à sua renda geral. Não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre ganhos de capital.

Portugal oferece várias deduções fiscais, incluindo para despesas de saúde, educação, habitação, doações e contribuições para planos de pensão. Expatriados sob o regime NHR também podem se beneficiar de isenções fiscais ou taxas de imposto reduzidas sobre renda estrangeira.

A taxa padrão de imposto corporativo em Portugal é de 21% sobre os lucros tributáveis. Esta taxa está ligeiramente abaixo da média da UE.

O imposto corporativo geralmente se aplica a empresas incorporadas. Trabalhadores autônomos e parcerias pagam imposto de renda pessoal em vez disso.

Se o faturamento do seu negócio exceder €14.500 por ano, você deve se registrar para o IVA. Este limite aumentará para €15.000 em 2025.

Sim, as empresas podem enfrentar sobretaxas, incluindo:

  • Até 1,5% de sobretaxa local (Derrama)
  • 3% de sobretaxa estadual sobre lucros entre €1,5 milhão e €7,5 milhões
  • 5% de sobretaxa sobre lucros entre €7,5 milhões e €35 milhões
  • 9% de sobretaxa sobre lucros acima de €35 milhões

As empresas podem deduzir uma variedade de despesas, incluindo custos de mão de obra, custos de fabricação, marketing, custos administrativos e depreciação.

As empresas podem deduzir uma variedade de despesas, incluindo custos de mão de obra, custos de fabricação, marketing, custos administrativos e depreciação.

Startups consideradas “inovadoras” podem pagar uma taxa de imposto corporativo reduzida de 12% sobre seus primeiros €50.000 de lucro, desde que tenham recebido financiamento de capital de risco ou investimento do Banco de Desenvolvimento Português.

As empresas devem apresentar declarações de imposto corporativo anualmente, geralmente até o final de maio do ano seguinte.

Os pagamentos de imposto corporativo são normalmente feitos em três parcelas, devidas em julho, setembro e dezembro, com base na avaliação fiscal do ano anterior.

Sim, pequenas empresas com faturamento anual abaixo de €200.000 podem optar por um regime fiscal simplificado, pagando imposto com base no faturamento em vez do lucro.

A taxa padrão de IVA em Portugal é de 23%. Existem taxas reduzidas de 13% para certos bens e 6% para itens essenciais.

Sim, existem penalidades significativas por atraso na declaração fiscal, incluindo juros diários e multas variando de €45.000 a €165.000, dependendo da natureza do atraso.

Empresas não residentes são tributadas sobre sua renda portuguesa que não está sujeita ao imposto de renda pessoal.

Sim, as empresas podem acessar créditos fiscais corporativos, incluindo deduções para dupla tributação internacional e incentivos fiscais.

Os ganhos de capital de transferências de ações podem ser isentos de imposto corporativo sob condições específicas, como manter as ações por pelo menos um ano e atender a certos limites de propriedade.

Estas FAQs fornecem uma visão geral clara do sistema de imposto corporativo em Portugal, abordando preocupações comuns para proprietários de negócios e investidores. Se você tiver mais perguntas ou precisar de mais esclarecimentos, sinta-se à vontade para perguntar!

O ano fiscal corporativo em Portugal vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. As empresas devem alinhar sua contabilidade e relatórios fiscais a este ano civil.

As empresas devem enviar suas declarações de imposto corporativo online através do sistema de autoavaliação fornecido pela Autoridade Tributária Portuguesa, garantindo que cumpram o prazo normalmente estabelecido para o final de maio.

Sim, para isenções fiscais sobre ganhos de capital durante fusões ou transferências de ações, as ações devem ser mantidas por pelo menos um ano, e o contribuinte deve possuir pelo menos 10% das ações ou direitos de voto na entidade transferidora.

Empresas consideradas culpadas de fraude fiscal podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas que podem variar de 30% a 100% do imposto devido, com limites dependendo se a ofensa foi deliberada ou devido a negligência.

Sim, as empresas podem transferir prejuízos fiscais para compensar lucros tributáveis futuros por até 12 anos, o que pode beneficiar significativamente as empresas que buscam se recuperar de um ano com prejuízo.

Os estrangeiros em Portugal estão sujeitos aos mesmos impostos sobre propriedades que os cidadãos portugueses. Estes incluem o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que varia de 0,3% a 0,8% do valor tributável do imóvel, dependendo da localização e tipo de propriedade. Ao comprar um imóvel, devem pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que varia de 1% a 8%, dependendo do valor e tipo de propriedade. Além disso, o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) aplica-se a propriedades de alto valor, com uma taxa de 0,4% para proprietários individuais em valores de propriedade que excedam €600.000, e 0,7% para entidades corporativas. O rendimento de aluguel é tributado a uma taxa fixa de 28%, enquanto os ganhos de capital são tributados a 28% para não residentes.

Ao possuir um imóvel em Portugal, o principal imposto que você paga é o IMI, um imposto municipal anual sobre imóveis baseado no valor da propriedade. A alíquota do imposto varia entre 0,3% e 0,8%, dependendo da localização e do tipo de imóvel.

Ao comprar um imóvel em Portugal, você precisará pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que varia de 1% a 8% dependendo do valor do imóvel e se é uma residência principal ou secundária. Por exemplo, a taxa começa em 1% para imóveis avaliados em até €92.407 e pode chegar a 8% para imóveis que excedam €1.000.000. Além disso, você pagará o imposto de selo, que é uma taxa fixa de 0,8% sobre o preço de compra do imóvel ou o valor fiscal, o que for maior.

Ao declarar impostos em Portugal como residente estrangeiro, você deve obter um Número de Identificação Fiscal, chamado NIF (Número de Identificação Fiscal ou Número de Contribuinte). Se você for um residente não-UE, também é obrigado a nomear um representante fiscal que possa ser notificado pelas Autoridades Fiscais. Residentes da UE não precisam de um representante fiscal.

O imposto sobre propriedades em Portugal pode ser mais favorável em comparação com o Reino Unido, especialmente para propriedades residenciais. Enquanto as taxas de IMI em Portugal variam de 0,3% a 0,8%, o Reino Unido tem o Council Tax, que pode ser mais alto dependendo da faixa do imóvel. No entanto, Portugal impõe o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o imposto de selo ao comprar um imóvel, que são calculados com base no valor da propriedade.

Portugal não tem um imposto sobre herança específico, mas há um imposto de selo de 10% sobre imóveis herdados. No entanto, este imposto de selo não se aplica a cônjuges, filhos ou pais, que estão isentos de pagá-lo.

O rendimento de aluguel em Portugal é tributado a uma taxa fixa de 28% para não residentes. Para residentes, o rendimento de aluguel é adicionado à sua renda total e tributado a taxas progressivas que variam de 14,5% a 48%. Os proprietários de imóveis podem deduzir despesas como manutenção e reparos ao calcular o rendimento de aluguel tributável.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago anualmente. Se o valor total do imposto for de €100 ou menos, é pago em uma única parcela em abril. Se o valor estiver entre €100 e €500, pode ser pago em duas parcelas – abril e novembro. Para valores superiores a €500, o pagamento pode ser feito em três parcelas – abril, julho e novembro.

Além disso, para imóveis de alto valor, o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) também é devido. O AIMI é pago anualmente em setembro e se aplica a imóveis com um valor tributável total acima de €600.000 para indivíduos e €1.000.000 para empresas.

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um pagamento único devido no momento da aquisição do imóvel, e deve ser pago antes que a transferência do imóvel possa ser finalizada.

O imposto de compra de imóveis, conhecido como IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), varia de 1% a 8% dependendo do valor do imóvel e se é uma residência principal ou secundária. A taxa exata depende da localização e do tipo do imóvel.

Para residentes, os ganhos de capital sobre vendas de imóveis são tributados em 50% do ganho e adicionados à sua renda geral. Não residentes estão sujeitos a uma taxa fixa de 28% sobre o ganho de capital total da venda do imóvel.

O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que deve ser pago ao comprar um imóvel em Portugal. O imposto é calculado com base no preço de compra do imóvel ou no seu valor tributável (VPT), o que for maior. O IMT deve ser pago antes que a transferência do imóvel possa ser finalizada.

A taxa do IMT varia dependendo do tipo e valor do imóvel:

  • Residência principal: As taxas variam de 0% a 6%, com os primeiros €97.064 isentos para residências principais.
  • Residência secundária: As taxas variam de 1% a 8%.
  • Propriedade rural: Taxa fixa de 5%.
  • Outros imóveis (como comerciais): Taxa fixa de 6,5%.

Para imóveis acima de €1.000.000, a taxa de IMT é de 7,5% para residências principais e 8% para residências secundárias ou imóveis de investimento.

Para calcular o IMT, você pode usar a calculadora online do governo português ou aplicar as faixas de imposto com base no valor do imóvel. A taxa varia de 1% a 8% dependendo do valor do imóvel e se é sua residência principal ou secundária. Você pode usar esta calculadora aqui.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre propriedades em Portugal, cobrado dos proprietários de imóveis com base no valor tributável (VPT) de sua propriedade. O imposto IMI é pago ao município local onde o imóvel está localizado.

A taxa de IMI depende do tipo e localização do imóvel:

  • Imóveis urbanos: as taxas de IMI geralmente variam de 0,3% a 0,45%
  • Imóveis rurais: Estes têm taxas mais altas, normalmente em torno de 0,8%.

O valor tributável (VPT) é determinado por vários fatores, incluindo o tamanho, localização, idade e condição do imóvel. Os municípios em Portugal podem definir suas próprias taxas dentro do intervalo permitido, então a taxa específica de IMI pode variar dependendo da região.

Além do IMI regular, os proprietários de imóveis de alto valor (aqueles que excedem €600.000) também podem estar sujeitos ao AIMI (adicional ao IMI), que é um imposto adicional para imóveis de luxo.

O IMI é normalmente pago em parcelas durante o ano, com prazos dependendo do valor total devido.

O IMI para imóveis residenciais em Portugal é calculado com base no valor tributável (VPT), que é avaliado pelas autoridades fiscais locais. O VPT é determinado usando vários fatores-chave:

  • Localização: Imóveis urbanos tendem a ter um valor tributável mais alto em comparação com imóveis rurais devido à sua proximidade a serviços e comodidades.
  • Tamanho: A área total do imóvel, incluindo o terreno e o espaço construído, impacta diretamente o valor tributável.
  • Idade: Imóveis mais antigos podem estar sujeitos à depreciação, o que reduz o VPT, enquanto imóveis mais novos normalmente têm um VPT mais alto.
  • Condição e Qualidade: A qualidade da construção e os materiais utilizados influenciam o valor tributável do imóvel.
  • Finalidade: O uso do imóvel (por exemplo, residencial ou comercial) também desempenha um papel na determinação do VPT.

Uma vez determinado o VPT, o município local aplica uma taxa de IMI. A taxa aplicável depende do tipo de imóvel e sua localização:

  • Imóveis residenciais urbanos: A taxa de IMI geralmente varia de 0,3% a 0,45% do VPT.
  • Imóveis rurais: Estes imóveis têm taxas de IMI mais altas, até 0,8%.

Os municípios têm a discrição de definir suas taxas específicas de IMI dentro do intervalo permitido, e certas isenções ou reduções podem se aplicar para imóveis energeticamente eficientes, famílias de baixa renda ou novas construções por um período limitado.

Sim, certas isenções de IMI estão disponíveis para proprietários de imóveis em Portugal. Por exemplo, imóveis recém-construídos ou renovados podem se qualificar para uma isenção de IMI por até três anos. Famílias de baixa renda, imóveis com classificações energeticamente eficientes ou casas em zonas de regeneração também podem ser elegíveis para reduções ou isenções temporárias ou permanentes de IMI.

Você pode pagar impostos imobiliários em Portugal através de vários métodos, incluindo pagamento direto em um banco, através de caixas eletrônicos, online via Portal das Finanças (site da Autoridade Tributária Portuguesa), ou em agências dos correios locais. Muitos proprietários configuram pagamentos automáticos para garantir pagamentos pontuais.

Não residentes podem pagar impostos imobiliários da mesma forma que os residentes, seja através de internet banking, em caixas eletrônicos ou via Portal das Finanças. Se os não residentes não tiverem uma conta bancária portuguesa, podem precisar usar opções de transferência internacional ou nomear um representante fiscal para gerenciar os pagamentos em seu nome.

AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto adicional cobrado sobre imóveis de alto valor em Portugal. Aplica-se a imóveis com um valor tributável total (VPT) acima de €600.000 para indivíduos e €1.000.000 para empresas. O AIMI é uma camada extra além do IMI regular e é direcionado principalmente para imóveis de luxo ou de alto valor.

Indivíduos que possuem imóveis residenciais ou terrenos para construção com um VPT combinado excedendo €600.000 são obrigados a pagar AIMI. Empresas devem pagar AIMI se o valor total do VPT de seu portfólio de imóveis exceder €1.000.000. A taxa de AIMI é de 0,4% para indivíduos, 0,7% para entidades corporativas e 1% para imóveis avaliados em mais de €1.000.000. O AIMI é pago anualmente em setembro.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é normalmente pago em uma ou mais parcelas dependendo do valor total devido:

  • Se o IMI for menor que €100, deve ser pago em uma parcela em abril.
  • Para valores entre €100 e €500, pode ser pago em duas parcelas, com vencimento em abril e novembro.
  • Para IMI excedendo €500, pode ser pago em três parcelas, com vencimento em abril, julho e novembro.

Não residentes devem estar cientes de que estão sujeitos aos mesmos impostos sobre propriedades que os residentes, incluindo IMI e AIMI (para imóveis de alto valor). A renda de aluguel é tributada a uma taxa fixa de 28%, e o imposto sobre ganhos de capital também é de 28% para não residentes. Além disso, não residentes devem nomear um representante fiscal se não residirem em um país da UE/EEE, e garantir que todos os impostos sejam pagos através de bancos ou sistemas financeiros portugueses.

Os impostos sobre propriedades em Portugal, especificamente o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), são pagos anualmente. O pagamento é normalmente feito em uma, duas ou três parcelas dependendo do valor total do imposto devido, com prazos em abril, julho e novembro. Você também pode precisar pagar AIMI, dependendo se o valor total do imóvel estiver acima de €600.000.

O imposto sobre luxo em Portugal é referido como AIMI (Adicional ao IMI), que se aplica a imóveis de alto valor. É cobrado sobre imóveis com um valor tributável total (VPT) acima de €600.000 para indivíduos e €1.000.000 para empresas. A taxa de AIMI é de 0,4% para indivíduos e 0,7% para empresas, com uma taxa mais alta de 1% para imóveis que excedem €1.000.000.

Para não residentes, os ganhos de capital sobre vendas de imóveis são tributados a uma taxa fixa de 28%. Para residentes, 50% do ganho de capital é adicionado à sua renda geral e tributado a taxas progressivas, variando de 14,5% a 48%.

Não, possuir um imóvel em Portugal não o torna automaticamente um residente fiscal. Você se torna um residente fiscal se passar mais de 183 dias em Portugal durante um ano ou se tiver uma residência permanente no país e demonstrar a intenção de ficar a longo prazo.

Portugal não tem um imposto geral sobre a riqueza, mas proprietários de imóveis de alto valor estão sujeitos ao AIMI (Adicional ao IMI). O AIMI se aplica a imóveis com um valor tributável combinado excedendo €600.000 para indivíduos ou €1.000.000 para empresas. Isso é efetivamente considerado uma forma de imposto sobre a riqueza em imóveis.

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