Em 18 de maio de 2026, Portugal publicou oficialmente a Lei da Nacionalidade revista no Diário da República, confirmando as mais recentes alterações legislativas que afetam a elegibilidade para a cidadania portuguesa e os procedimentos de naturalização.

A publicação marca um desenvolvimento importante no quadro de imigração e nacionalidade de Portugal, particularmente para residentes estrangeiros, investidores e famílias que planeiam um futuro a longo prazo no país.

Entre as alterações mais significativas encontram-se:

  • Extensão do período de elegibilidade para a cidadania de 5 anos para 10 anos para a maioria dos cidadãos estrangeiros;
  • Um prazo reduzido de 7 anos para cidadãos da UE e da CPLP;
  • Contagem da residência a partir da data de emissão da primeira autorização de residência;
  • Novos requisitos de integração cívica e conduta para candidatos à cidadania.

Para muitos expatriados que vivem em Portugal através de vistos como o D7, D8, D2, D3 ou o Golden Visa Portugal, estas alterações levantam naturalmente questões sobre a elegibilidade futura para a cidadania e o planeamento da residência.

Nota Importante

As regras de cidadania portuguesa são regidas pela lei da nacionalidade, que é legalmente separada dos programas de visto de residência de Portugal.

A elegibilidade para a cidadania depende de múltiplos fatores legais e pessoais, e futuras regulamentações ou interpretações administrativas podem ainda evoluir.

O Que Mudou na Lei da Nacionalidade Portuguesa?

A lei revista introduz várias modificações importantes ao processo de naturalização em Portugal.

Novo Prazo para a Cidadania

O período mínimo de residência legal exigido antes de solicitar a cidadania portuguesa é agora:

  • 10 anos para a maioria dos cidadãos estrangeiros;
  • 7 anos para cidadãos de países da UE e Estados-membros da CPLP.

Isto representa uma das maiores alterações ao sistema de nacionalidade de Portugal nos últimos anos.

A Contagem da Residência Começa Agora a Partir da Emissão da Autorização de Residência

No novo quadro, o período de residência só começa a contar a partir da data de emissão da primeira autorização de residência.

Anteriormente, muitos candidatos argumentavam que o prazo deveria começar a partir da data de submissão do pedido inicial de residência.

Considerando os atrasos significativos que muitos candidatos experimentaram com os agendamentos do SEF e posteriormente da AIMA, esta alteração pode impactar substancialmente os prazos futuros para a cidadania.

Novos Requisitos para a Cidadania Portuguesa

A lei revista também introduz requisitos adicionais para candidatos à naturalização.

Os candidatos podem agora precisar de demonstrar:

  • Nível A2 de língua portuguesa (já exigido anteriormente);
  • Conhecimento cívico básico da cultura, história, direitos e deveres portugueses;
  • Adesão formal aos princípios democráticos;
  • Registo criminal limpo segundo critérios mais rigorosos;
  • Prova de meios de subsistência suficientes.

A lei também termina formalmente a via de nacionalidade por ascendência judaica sefardita.

Revisão do Tribunal Constitucional

Antes de a lei ser finalizada, várias partes da proposta foram contestadas perante o Tribunal Constitucional de Portugal.

O Tribunal considerou algumas das medidas originais demasiado amplas ou legalmente pouco claras e rejeitou disposições relacionadas com:

  • Recusa automática de pedidos de nacionalidade com base em certas condenações criminais;
  • Conceitos vagos como “fraude manifesta” que afetam decisões de nacionalidade;
  • Possível perda de nacionalidade com base em ideias indefinidas como “rejeição da comunidade nacional”;
  • Aplicação de novos requisitos de cidadania a pedidos já submetidos mas ainda pendentes de análise.

O Tribunal também rejeitou uma proposta separada que permitiria que a nacionalidade portuguesa fosse revogada como pena criminal adicional.

Após as conclusões do Tribunal Constitucional, o Parlamento reviu partes da legislação antes de aprovar a versão final da lei.

O Que Isto Significa para os Titulares do Golden Visa?

Uma das clarificações mais importantes é que o próprio programa Golden Visa Portugal permanece inalterado.

A nova lei afeta os prazos de elegibilidade para a cidadania, não os direitos de residência.

Os titulares do Golden Visa continuam a beneficiar de:

  • Direito de residir em Portugal;
  • Viagens sem visto dentro do Espaço Schengen;
  • Direitos de reunificação familiar;
  • Renovações do Golden Visa no quadro de residência atual.

No entanto, futuros pedidos de cidadania através da via do Golden Visa podem agora seguir o novo requisito de residência de 10 anos.

O Que Acontece Se Já Solicitou a Cidadania?

Os candidatos que já submeteram um pedido completo de cidadania portuguesa antes da entrada em vigor da lei espera-se geralmente que continuem sob o regime anterior de 5 anos.

No entanto, a ausência de um regime transitório totalmente claro criou debate jurídico entre advogados de imigração e especialistas constitucionais.

Cada caso pode, em última análise, depender da interpretação administrativa e de orientações jurídicas futuras.

Se Ainda Não Solicitou a Cidadania

Para indivíduos que ainda não submeteram o seu pedido de cidadania portuguesa, a nova lei pode estender significativamente o prazo esperado para a naturalização.

No quadro revisto, os candidatos podem agora precisar de completar:

  • 10 anos de residência legal em Portugal para a maioria dos cidadãos estrangeiros;
  • 7 anos para cidadãos da UE e da CPLP.

Além disso, os candidatos podem também precisar de cumprir os requisitos atualizados de integração e conduta, incluindo avaliações de proficiência linguística e conhecimento cívico.

Para muitos residentes atuais e investidores do Golden Visa Portugal, isto significa que obter a cidadania portuguesa pode agora exigir uma estratégia de residência a mais longo prazo do que originalmente antecipado.

Residência Permanente Após 5 Anos

Sim. Isto continua possível e é agora mais relevante do que nunca.

Após cinco anos de residência legal, os titulares do Golden Visa podem solicitar a Residência Permanente (RP) em Portugal.

Existem duas vias de RP a considerar:

Residência Permanente Regular

Esta via geralmente envolve taxas governamentais mais baixas, mas normalmente requer prova de residência efetiva em Portugal e cumprimento de obrigações mínimas de permanência.

Cada membro da família recebe o seu próprio cartão de Residência Permanente independente.

Residência Permanente por Investimento

Para titulares do Golden Visa, a via de RP por Investimento pode tornar-se uma das soluções a longo prazo mais atrativas.

Embora as taxas governamentais sejam mais elevadas, oferece vantagens importantes, incluindo nenhum requisito de residência a tempo inteiro e autorizações de residência independentes para cada membro da família.

O cartão de RP é válido por cinco anos e renovável. Os candidatos são ainda obrigados a demonstrar proficiência em língua portuguesa de nível A2, mas não se aplicam novas obrigações de investimento após a aprovação.

Na prática, isto significa que os investidores podem potencialmente:

  • Obter Residência Permanente após cinco anos;
  • Manter direitos de residência em Portugal;
  • Liquidar o investimento qualificativo, se desejado;
  • Continuar a progredir em direção à cidadania portuguesa sob o novo prazo de 10 anos.

Para muitas famílias, a Residência Permanente pode agora tornar-se um passo intermédio importante entre o Golden Visa e a futura cidadania portuguesa.

Considerações Importantes para Famílias

Famílias com filhos que se aproximam dos limites de idade de dependência devem avaliar cuidadosamente estratégias de planeamento de residência a longo prazo.

Em alguns casos, a transição de membros da família para autorizações de Residência Permanente independentes após 5 anos pode ajudar a reduzir riscos futuros de renovação e proporcionar maior flexibilidade para educação, trabalho e viagens.

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Perguntas frequentes

Não. O próprio programa Golden Visa Portugal permanece inalterado. A nova lei afeta apenas o prazo e os requisitos para a elegibilidade à cidadania portuguesa.

Sob a nova lei, a maioria dos cidadãos estrangeiros pode precisar de completar 10 anos de residência legal antes de solicitar a cidadania portuguesa. Cidadãos da UE e da CPLP podem qualificar-se após 7 anos.

Não. No quadro revisto, o período de contagem da residência começa a partir da data de emissão da primeira autorização de residência.

Sim. Os titulares do Golden Visa podem ainda solicitar a Residência Permanente em Portugal após cinco anos de residência legal, mesmo que a elegibilidade para a cidadania seja estendida para 10 anos.

Sim. Os candidatos tanto para a Residência Permanente como para a cidadania portuguesa são geralmente obrigados a demonstrar proficiência em língua portuguesa de nível A2.