Comprar propriedade em Portugal envolve mais do que apenas escolher a casa certa — também requer navegar por etapas legais importantes. Uma das mais cruciais é o Contrato-Promessa (Contrato-Promessa de Compra e Venda), que protege tanto compradores quanto vendedores antes da escritura final ser assinada.

O acordo CPCV garante os termos do negócio, delineia responsabilidades e reduz riscos para ambas as partes.

Neste guia, explicaremos como funciona o contrato promissório, por que ele é essencial e o que todo comprador e vendedor deve saber antes de assinar.

O que é o Contrato Promissório de Compra e Venda (CPCV)?

O contrato promissório de compra e venda, muitas vezes referido como “Contrato Promessa de Compra e Venda” (CPCV) em Portugal, é um acordo legalmente vinculativo entre um comprador e um vendedor em uma transação imobiliária.

Este contrato descreve os termos e condições da venda do imóvel e serve como um acordo preliminar ou pré-contratual antes da execução da escritura definitiva de venda (Escritura).

Principais Características do Contrato Promissório de Compra e Venda em Portugal

1. Sinal

No mercado imobiliário de Portugal, o depósito da propriedade — conhecido localmente como “sinal” — é um elemento-chave no processo de compra. Representa o compromisso sério do comprador em adquirir a propriedade e forma uma parte essencial do contrato-promessa (Contrato de Promessa de Compra e Venda).

Tipicamente, o sinal é cerca de 10% do preço de compra, embora o valor exato possa variar dependendo do acordo entre comprador e vendedor.

Da perspectiva de um especialista imobiliário, o sinal serve a vários propósitos importantes. Primeiro, confirma a intenção genuína do comprador de prosseguir, dando ao vendedor confiança de que a venda está segura. Segundo, atua como proteção financeira para ambas as partes.

Se o comprador se retirar após assinar o contrato-promessa, o vendedor geralmente tem direito a manter o depósito. Por outro lado, se o vendedor falhar em cumprir suas obrigações ou cancelar a venda sem causa válida, deve devolver o depósito ao comprador, frequentemente com compensação adicional.

2. Condições e obrigações

Em Portugal, o contrato promissório serve como um guia claro para a compra do imóvel, delineando todas as condições que devem ser cumpridas antes que a escritura definitiva de compra e venda (Escritura) seja concluída. Este documento legalmente vinculativo cria um quadro estruturado e transparente, ajudando a reduzir os riscos tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Um dos elementos mais importantes do contrato-promessa é a lista de condições precedentes. Essas condições garantem que etapas essenciais sejam cumpridas antes da venda avançar.

Um exemplo comum é a exigência de o comprador garantir financiamento. Como muitas compras de propriedades dependem de empréstimos hipotecários, o contrato tipicamente estabelece um prazo específico para o comprador obter aprovação de empréstimo de um banco ou instituição financeira.

Outra condição-chave envolve inspeções da propriedade. O contrato pode especificar que o comprador deve realizar verificações estruturais, inspeções de pragas ou avaliações ambientais para confirmar que a propriedade está em condição adequada.

3. Penalidades

A cláusula de penalidade de um contrato-promessa desempenha um papel crítico em garantir equidade e proteger ambas as partes durante uma transação imobiliária. Essas cláusulas delineiam o que acontece se o comprador ou o vendedor falhar em cumprir suas obrigações antes da escritura final (Escritura) ser assinada.

Penalidades para o comprador

Se o comprador não conseguir ou não quiser prosseguir com a compra, o contrato tipicamente delineia consequências específicas. Na maioria dos casos, isso significa que o comprador perde o depósito (“sinal”) pago no momento em que o contrato-promessa foi assinado. Isso serve como compensação ao vendedor pela transação falhada.

Penalidades para o Vendedor

Se o vendedor falhar em cumprir suas obrigações — seja retirando-se da venda ou não cumprindo condições acordadas — geralmente é obrigatório devolver o depósito do comprador. No entanto, a lei portuguesa frequentemente vai além: o vendedor também pode precisar pagar compensação adicional, comumente devolvendo o dobro do valor do depósito, para cobrir as perdas do comprador e salvaguardar a integridade do negócio.

4. Data de Conclusão

O acordo promissório em Portugal deve declarar claramente a data de conclusão — o momento em que os compromissos delineados no contrato são finalizados através da escritura oficial de compra e venda da propriedade (Escritura).

A escritura pública é geralmente executada em um cartório notarial, ou alternativamente através de um advogado imobiliário experiente que pode preparar e formalizar a documentação. Após a assinatura, o advogado ou notário é responsável por registrar a escritura com as autoridades apropriadas, garantindo a transferência completa de propriedade legal ao comprador.

5. Pagamento

Uma das primeiras etapas financeiras é o pagamento do depósito (“sinal”), que confirma o compromisso do comprador com a compra. Em Portugal, este depósito é tipicamente pago através de transferência bancária ou cheque certificado, oferecendo um método seguro e rastreável para ambas as partes.

Ao contrário de alguns países, contas de custódia não são comumente usadas em Portugal. Em vez disso, pagamentos imobiliários dependem da segurança do sistema bancário nacional e da estrutura legal fornecida por notários e advogados imobiliários.

O contrato promissório é obrigatório em Portugal?

O Contrato-Promessa (Contrato-Promessa de Compra e Venda) não é uma exigência legal em Portugal, mas é amplamente usado e fortemente recomendado.

O CPCV serve como uma salvaguarda para compradores e vendedores ao estabelecer as condições da venda, prazos e preço acordado antes da escritura final ser assinada.

Embora seja possível prosseguir diretamente para a Escritura final de Compra e Venda (Escritura Pública) sem assinar um contrato-promessa, esta abordagem é menos comum e carrega mais risco.

Quem Deve Preparar o CPCV em Portugal?

Em Portugal, o CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) deve ser preparado por um profissional jurídico qualificado. A opção mais confiável é um advogado imobiliário, que pode verificar os registos da propriedade, confirmar a titularidade, garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e incluir cláusulas que protejam o comprador ou o vendedor ao longo da transação.

Advogados também podem auxiliar na elaboração e gestão da documentação necessária, enquanto os notários geralmente intervêm mais perto da escritura definitiva, mas podem ser contratados para supervisionar o contrato, se necessário. 

É importante notar que os agentes imobiliários não devem redigir o CPCV, pois não estão licenciados para prestar aconselhamento jurídico. Para compradores internacionais e locais, contar com um especialista jurídico é a forma mais segura de garantir uma compra tranquila em Portugal.

Para mais vídeos sobre investir ou mudar-se para Portugal, explore o nosso canal do YouTube aqui: Canal YouTube Portugal Residency Advisors®.

Como podemos ajudar

Expertise local

Nós conhecemos Portugal. Devido ao nosso extenso conhecimento local, acreditamos que concentrar nossos serviços em um único país de destino é a melhor maneira de fornecer a você as informações mais completas e úteis.

Abordagem holística

Oferecemos um canal de comunicação simplificado para todo o processo, entregando um serviço abrangente que engloba todos os aspectos da sua jornada de investimento imobiliário, incluindo busca de propriedades, negociação, questões legais, due diligence e gestão de propriedades.

Serviço independente

Como agente de compra independente, temos a flexibilidade de colaborar com qualquer agente, vendedor, promotor ou incorporador, proporcionando-lhe acesso a todas as opções disponíveis no mercado imobiliário. Isso permite que analisemos objetivamente cada oportunidade e encontremos o imóvel certo para você ao melhor preço, livre de complicações.

Processo simplificado

A tecnologia desempenha um papel significativo em nossa empresa, permitindo-nos fornecer informações detalhadas sobre o mercado imobiliário e minimizar o envolvimento dos nossos clientes com a burocracia. Como clientes nós mesmos, entendemos como melhor atender às suas necessidades.

Perguntas frequentes

Um Contrato-Promessa (Contrato Promessa de Compra e Venda) é um acordo legalmente vinculativo entre um comprador e vendedor de propriedade em Portugal. Delineia os termos e condições da venda da propriedade e atua como um acordo preliminar ou pré-contratual antes da escritura final de venda (Escritura) ser executada.

O propósito principal do Contrato-Promessa é estabelecer um acordo claro e legalmente vinculativo entre as partes envolvidas, definindo as condições, obrigações e cronogramas para a venda da propriedade. Oferece proteção legal e segurança para compradores e vendedores.

O Contrato-Promessa não é obrigatório, mas é uma prática comum e recomendada em transações imobiliárias em Portugal. Fornece segurança legal e clareza para ambas as partes, reduzindo o risco de disputas e mal-entendidos.

O depósito, frequentemente referido como “sinal”, é geralmente cerca de 10% do preço de compra da propriedade. No entanto, este valor pode variar baseado em acordo mútuo entre o comprador e vendedor.

O contrato tipicamente inclui cláusulas delineando penalidades e consequências por não conformidade. Se o comprador falhar em completar a compra, pode perder o depósito.

Sim, os termos e condições do Contrato-Promessa podem ser negociados e personalizados para atender aos requisitos específicos da transação. É comum que compradores e vendedores trabalhem com profissionais legais para garantir que o contrato se alinhe com suas necessidades.

Se o vendedor não puder cumprir as suas obrigações, pode precisar devolver o sinal em dobro.

A transferência formal da propriedade do imóvel ocorre na data de conclusão, muitas vezes num cartório notarial, quando a escritura de venda final (Escritura) é executada.

O Contrato Promissório pode ser modificado ou alterado, mas quaisquer alterações devem ser feitas com o acordo mútuo do comprador e do vendedor e devem ser documentadas por escrito para garantir a transparência e a legalidade.

No contexto de imóveis e transações imobiliárias em Portugal, CPCV significa “Contrato de Promessa de Compra e Venda”, que se traduz como “Acordo de Promessa de Compra e Venda”. Isso é essencialmente o mesmo que o Contrato-Promessa (Contrato Promessa de Compra e Venda) mencionado anteriormente. O CPCV delineia os termos e condições de uma venda de propriedade, servindo como um acordo preliminar legalmente vinculativo entre o comprador e o vendedor antes da escritura final de venda (Escritura) ser executada.