Situado ao longo das margens ensolaradas da Península Ibérica, Portugal atrai com uma miríade de oportunidades para a propriedade de imóveis. Seja para uma casa de férias de sonho, um empreendimento de investimento ou uma residência permanente. À medida que o fascínio desta joia europeia continua a cativar indivíduos em todo o mundo, compreender as complexidades da propriedade de imóveis em Portugal torna-se fundamental.

Neste guia abrangente, embarcamos numa jornada através dos direitos, responsabilidades, nuances legais. Também e considerações culturais que acompanham a propriedade de imóveis em Portugal.

Tipos de propriedade de imóveis em Portugal

Em Portugal, existem vários tipos de estruturas de propriedade de imóveis. As formas mais comuns incluem:

Freehold (Propriedade Plena): Esta é a forma mais completa de propriedade, proporcionando ao proprietário plenos direitos sobre o imóvel e o terreno onde ele se encontra. A propriedade plena permite que o imóvel seja herdado ou vendido sem restrições significativas.

Leasehold (Usufruto): Sob a propriedade de arrendamento, o proprietário detém os direitos de usar e desfrutar do imóvel, mas o terreno em si é propriedade de outra pessoa. Este acordo geralmente tem um limite de tempo definido ou pode ser baseado na vida do arrendatário.

Horizontal Property (Propriedade Horizontal): Isto é comumente associado a condomínios ou edifícios de apartamentos. Neste tipo de propriedade, os indivíduos possuem os seus espaços de vida privados enquanto partilham a propriedade de áreas e instalações comuns.

Usufruct (Usufruto): Esta forma de propriedade concede a alguém o direito de usar e obter rendimentos de um imóvel que pertence a outra pessoa. Pode ser temporário ou durante a vida útil do usufrutuário.

Co-Ownership (Compropriedade): A compropriedade envolve dois ou mais indivíduos que possuem conjuntamente um imóvel. Cada coproprietário tem uma parte do imóvel, e as decisões relativas ao imóvel normalmente exigem o acordo de todos os coproprietários.

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Impostos sobre a propriedade de imóveis em Portugal

Ao comprar um imóvel em Portugal, existem impostos e taxas contínuas associadas à propriedade do imóvel:

Impostos anuais sobre propriedades (IMI)

O IMI é um imposto anual baseado no valor tributário do imóvel. A taxa de imposto varia de 0,3% a 0,8% para imóveis urbanos e 0,8% para imóveis rústicos. Pode consultar os detalhes dos custos do imposto IMI utilizando a Calculadora de IMI.

Imposto Adicional Anual sobre Propriedades (AIMI)

AIMI significa “Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis”, que se traduz em Imposto Municipal Adicional sobre Imóveis. É um imposto anual sobre a propriedade em Portugal que é cobrado sobre o valor fiscal combinado de todos os imóveis residenciais detidos por um contribuinte a partir de 1 de janeiro de cada ano, com um valor superior a 600.000 €.

Existem três níveis de Imposto AIMI em Portugal:

  • 0,7% sobre o valor dos imóveis entre 600.000 € e 1 milhão de €
  • 1,0% sobre o valor dos imóveis entre 1 milhão de € e 2 milhões de €
  • 1,5% se o valor total das propriedades for superior a €2 milhões

Imposto sobre a renda gerada pela propriedade

Se arrendar o imóvel, terá de pagar uma taxa fixa de imposto sobre o rendimento de 28% sobre o rendimento de arrendamento gerado. Pode considerar despesas dedutíveis que incluem taxas de gestão de imóveis, custos de reparação e manutenção, prémios de seguro. E também impostos locais sobre a propriedade (IMI), custos de financiamento, como juros de empréstimos, e outras despesas relevantes, como publicidade e taxas profissionais.

Indivíduos não residentes podem ter a opção de serem tributados sob o regime de Residente Não Habitual (RNH) ou tratados fiscais aplicáveis.

Direitos de preferência em Portugal

Em Portugal, os direitos de preferência, ou “direito de preferência” em português, referem-se ao conceito legal que concede a certos indivíduos ou entidades o direito de adquirir um imóvel antes que o proprietário o venda a um terceiro.

Este direito foi concebido para fornecer proteção e garantir que indivíduos específicos, muitas vezes vizinhos ou coproprietários, tenham a oportunidade de comprar o imóvel nos mesmos termos e condições. E eles oferecidos por um comprador externo. Os aspetos-chave dos direitos de preferência em Portugal incluem:

Legal Framework: O direito de preferência é regulamentado pela lei portuguesa, e os seus detalhes específicos podem variar com base na natureza do imóvel e na relação entre as partes envolvidas.

Applicability: Os direitos de preferência são comumente associados a imóveis rurais, terrenos agrícolas e imóveis localizados em certas áreas urbanas. A aplicabilidade dos direitos de preferência depende da classificação do imóvel e dos regulamentos locais.

Notification Process: Os proprietários de imóveis são normalmente obrigados a notificar indivíduos ou entidades com direitos de preferência quando decidem vender o imóvel. Esta notificação inclui detalhes da venda proposta, permitindo que aqueles com direitos de preferência decidam se pretendem exercer a sua opção de compra.

Timeframe: Normalmente, existe um prazo especificado dentro do qual a parte com direitos de preferência deve indicar a sua intenção de comprar o imóvel. A não resposta dentro do período prescrito pode resultar numa renúncia ao direito de preferência.

Equal Terms: Se a parte com direitos de preferência decidir exercê-los, tem o direito de comprar o imóvel nos mesmos termos e condições oferecidos pelo comprador terceiro.

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Seguro de habitação em Portugal

O seguro de habitação em Portugal é um requisito legal para imóveis sob propriedade horizontal. Em Portugal, existem dois tipos principais de apólices de seguro habitação disponíveis para proprietários. Estas opções de seguro são concebidas para proporcionar proteção e segurança financeira em vários cenários:

Seguro de Incêndio

O seguro de incêndio, ou “Seguro de Incêndio,” é o seguro básico obrigatório para proprietários de imóveis em Portugal. Cobre danos causados diretamente por incêndios, que podem incluir danos estruturais ao próprio edifício.  

Este tipo de seguro também frequentemente estende a sua cobertura a outros perigos como inundações, tempestades, danos elétricos, calor, fumo, vapor, raios, explosões e danos causados por elementos naturais.

Seguro Multirriscos

Além do seguro de incêndio obrigatório, muitos proprietários de imóveis optam por uma apólice mais abrangente conhecida como “multi-risk” ou “Seguro Multirriscos.” Este tipo de seguro oferece uma cobertura mais ampla, muitas vezes adaptada às necessidades individuais.  

Normalmente, inclui proteção contra vários riscos, como responsabilidade civil, cobertura de conteúdo, proteção legal, proteção contra terremotos. E cobertura para despesas de alojamento alternativo. Se a sua casa se tornar inabitável devido a um evento coberto. O seguro multirriscos oferece uma camada extra de segurança e tranquilidade para os proprietários.

Imposto sobre herança de imóveis em Portugal

Em Portugal, não existe um imposto sobre herança específico, conhecido como “Imposto sobre as Sucessões e Doações,” imposto sobre a transferência de ativos para beneficiários após a morte de um indivíduo. Ao contrário de alguns outros países, Portugal não cobra um imposto com base no valor dos ativos herdados ou do património deixado para trás.
Em vez disso, Portugal aplica o imposto de selo, conhecido como Imposto do Selo, que é um imposto sobre certos atos e documentos legais, incluindo transferências de imóveis.
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Perguntas frequentes sobre a propriedade de imóveis em Portugal

Sim, os não residentes podem comprar imóveis em Portugal com algumas restrições em certos tipos de imóveis.

O processo normalmente envolve a assinatura de um contrato promissório, o pagamento de um depósito e, em seguida, a conclusão da compra no cartório.

Os custos podem incluir o imposto sobre a transmissão de imóveis, taxas de cartório, taxas legais e, potencialmente, comissões de agentes imobiliários.

Embora não seja obrigatório, contratar um advogado é altamente recomendado para navegar pelas legalidades e garantir uma transação tranquila.

Portugal tem um imposto sobre a propriedade conhecido como IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que é um imposto anual baseado no valor fiscal do imóvel.

Sim, os não residentes podem candidatar-se a uma hipoteca em Portugal, e vários bancos oferecem produtos de hipoteca para compradores estrangeiros.

Geralmente, não existem restrições significativas, mas pode encontrar algumas limitações para a obtenção de licenças de arrendamento de curta duração em algumas freguesias de Lisboa.