O governo português anunciou em 2023 que o conhecido regime fiscal de Residentes Não Habituais (RNH), que há muito atraía aposentados e residentes estrangeiros, terminaria oficialmente em janeiro de 2024. Um período de transição permitiu que alguns candidatos ainda aderissem ao antigo sistema RNH, mas essa janela fechou em março de 2025.
O programa RNH foi agora substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI). Este novo regime está aberto a novos candidatos, mas oferece benefícios fiscais mais limitados e direcionados, focando principalmente profissionais qualificados em pesquisa, inovação e setores altamente especializados.
O que é o IFICI?
O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) é o novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação de Portugal. Oferece 10 anos de incentivos fiscais a profissionais altamente qualificados que optam por estabelecer sua residência fiscal e permanente em Portugal, conforme estabelecido no Código do IRS (CIRS).
Este regime está disponível para indivíduos que exerçam atividades profissionais elegíveis e altamente qualificadas em Portugal, conforme especificado pela legislação relevante e uma próxima Portaria Ministerial, que o governo português ainda não emitiu.
Benefícios do RNH 2.0/IFICI
Rendimentos de fonte portuguesa
Profissionais elegíveis sob o IFICI beneficiam de uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos de emprego e trabalho independente originados em Portugal. Isso é significativamente menor que as taxas progressivas padrão, que podem chegar a até 48% para os maiores rendimentos. A taxa fixa aplica-se a atividades qualificadas realizadas para entidades portuguesas aprovadas, oferecendo simplicidade, estabilidade e planejamento fiscal previsível.
Rendimentos de fonte estrangeira
O IFICI oferece uma taxa de 0% (isenção total) sobre uma ampla gama de rendimentos de fonte estrangeira, incluindo:
- Rendimentos de trabalho dependente no exterior
- Rendimentos de trabalho independente no exterior
- Dividendos, juros e royalties
- Ganhos de capital de títulos, criptoativos e outros investimentos
- Rendimentos de propriedade intelectual
- Rendimentos de aluguel no exterior
Quem se qualifica para o IFICI?
O regime IFICI está disponível apenas para indivíduos que atendam a requisitos específicos profissionais e de residência:
Formação qualificada
Os candidatos devem possuir credenciais acadêmicas relevantes ou ter pelo menos três anos de experiência profissional em uma área elegível de ciência, pesquisa ou inovação.
Novos residentes fiscais
Você deve se tornar residente fiscal em Portugal e não pode ter sido residente fiscal português em nenhum dos cinco anos anteriores.
Atividades profissionais elegíveis
Apenas aqueles envolvidos em atividades aprovadas relacionadas à pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação podem se qualificar.
Atividades elegíveis para o programa de pesquisa científica e inovação
O regime IFICI abrange uma lista definida de profissões e setores ligados à pesquisa científica, inovação e atividade econômica de alto valor. As categorias elegíveis incluem:
1) Professores e pesquisadores científicos
Profissionais envolvidos em ensino acadêmico ou pesquisa científica em instituições reconhecidas.
2) Empregos qualificados e membros de órgãos corporativos em setores de investimento produtivo
Funções ligadas a projetos que se beneficiam dos incentivos ao investimento produtivo de Portugal, incluindo:
- Indústrias extrativas e de transformação
- Turismo e serviços relacionados ao turismo
- Tecnologia da informação e serviços digitais
- Agricultura, aquicultura, piscicultura e silvicultura
- Atividades de pesquisa, desenvolvimento e alta tecnologia
- Produção de TIC, audiovisual e multimídia
- Defesa, meio ambiente, energia e telecomunicações
- Centros de serviços compartilhados
3) Profissões Altamente Qualificadas (conforme definido por Portaria Governamental)
Os profissionais que exercem atividades elegíveis devem se enquadrar em uma das seguintes funções:
- Gerentes gerais e executivos
- Gerentes de serviços administrativos e comerciais
- Gerentes de produção e serviços especializados
- Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e campos técnicos relacionados
- Designers de produtos industriais ou equipamentos
- Médicos
- Professores universitários e de ensino superior
- Especialistas em TIC e profissionais de tecnologia
4) Posições qualificadas em entidades reconhecidas pela AICEP ou IAPMEI
Trabalhadores ou membros de órgãos corporativos em empresas cujas atividades são certificadas pela AICEP, E.P.E. ou IAPMEI, I.P..
5) Pessoal de P&D Elegível Sob os Incentivos Fiscais de P&D Corporativo de Portugal
Profissionais diretamente envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento validadas sob o sistema de incentivos de P&D de Portugal.
6) Funcionários e membros de órgãos corporativos de startups certificadas
Trabalhadores em empresas oficialmente reconhecidas como startups sob a lei portuguesa.
7) Profissionais que trabalham nas regiões autônomas
Indivíduos empregados em atividades elegíveis localizadas nos Açores ou na Madeira.
Como se candidatar ao IFICI
O processo de candidatura ao IFICI segue um caminho similar ao antigo sistema RNH. Aqui estão os passos principais:
Passo 1: garantir residência em Portugal
Se você for um cidadão não pertencente à UE, deve possuir uma autorização de residência válida. Se você for um cidadão da UE, precisa obter seu Certificado de Residência (CRUE).
Passo 2: tornar-se residente fiscal português
Você deve atender aos critérios de residência—tipicamente passando 183 dias em Portugal por ano ou tendo uma residência habitual no país.
Passo 3: obter seu NIF
Um número de identificação fiscal português (NIF) é necessário antes que você possa se registrar ou se candidatar a qualquer regime fiscal.
Passo 4: atualizar seu endereço fiscal
Registre-se como residente fiscal atualizando seu endereço fiscal oficial para sua residência portuguesa no portal da Autoridade Tributária.
Passo 5: enviar sua candidatura ao IFICI
Uma vez confirmado seu status de residência, você pode se candidatar ao IFICI através da Autoridade Tributária Portuguesa dentro do prazo exigido.
Documentação necessária
- Comprovação de não residência: Documentação confirmando que você não foi residente fiscal português em nenhum momento nos cinco anos anteriores.
- Evidência profissional ou acadêmica: Diplomas, certificados ou registros mostrando qualificações acadêmicas relevantes ou pelo menos três anos de experiência profissional em uma área elegível.
- Verificação de atividade elegível: Comprovação de emprego ou trabalho independente em um setor qualificado, como contrato de trabalho, acordo de serviço, registro de startup ou nomeação acadêmica.
Principais diferenças entre RNH e IFICI
A mudança do regime RNH original de Portugal para o novo IFICI (frequentemente referido como RNH 2.0) traz várias mudanças importantes:
Escopo de elegibilidade
O antigo programa RNH oferecia amplas vantagens fiscais para muitos tipos de profissionais. O regime IFICI é muito mais seletivo, focando apenas em indivíduos altamente qualificados que trabalham em pesquisa científica, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Requisitos do empregador
Sob o IFICI, os profissionais elegíveis devem trabalhar para entidades portuguesas com atividade econômica real no país. Freelancers e indivíduos que trabalham para empregadores estrangeiros sem operações portuguesas geralmente não se qualificam.
Regras de rendimento estrangeiro
O RNH original concedia amplas isenções sobre rendimentos de fonte estrangeira, incluindo pensões. O IFICI mantém isenções para muitas categorias de rendimento estrangeiro, mas exclui rendimentos de pensões, tornando-o menos atrativo para aposentados.
Em geral, o regime IFICI foi projetado para atrair talentos especializados em áreas que apoiam a estratégia de inovação de longo prazo de Portugal. Embora ainda ofereça fortes incentivos fiscais, vem com critérios mais rigorosos e um foco mais direcionado em comparação com o RNH original.
Por que trabalhar conosco
Expertise local
Conhecemos Portugal. Devido ao nosso extenso conhecimento local, acreditamos que concentrar nossos serviços em um único país de destino é a melhor maneira de fornecer a você as informações mais completas e úteis.
Orientação honesta
Recomendamos o que é melhor para você com base em uma extensa experiência de processo que economiza tempo e dinheiro para os clientes. Nossa precificação é clara e competitiva, e não vendemos serviços que nos rendam mais dinheiro.
Solução completa
Um único canal de comunicação para todo o processo. Fornecemos um serviço abrangente que cobre todos os aspectos de sua mudança, desde a identificação do visto de residência ideal até encontrar sua nova casa ou ajudá-lo a se estabelecer.
Processo contínuo
A tecnologia desempenha um papel muito importante em nossa empresa. Minimizamos o envolvimento de nossos clientes com a burocracia. Somos clientes nós mesmos e sabemos como atendê-lo.
Perguntas frequentes
O que é o regime IFICI em Portugal?
IFICI significa Incentivo Fiscal para Investigação Científica e Inovação, um novo regime fiscal que substituiu o antigo programa NHR. Oferece taxas de imposto reduzidas para profissionais qualificados que trabalham em campos relacionados à ciência, tecnologia e inovação.
Quem pode se qualificar para o IFICI?
A elegibilidade é limitada a indivíduos com qualificações acadêmicas relevantes ou pelo menos três anos de experiência em uma atividade aprovada relacionada à pesquisa científica, inovação ou setores econômicos de alto valor.
Quais benefícios fiscais o IFICI oferece?
Indivíduos qualificados se beneficiam de uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos elegíveis originados em Portugal e uma isenção fiscal de 0% sobre uma ampla gama de rendimentos de origem estrangeira. Os benefícios se aplicam por 10 anos.
O IFICI isenta pensões estrangeiras?
Não. Ao contrário do antigo regime NHR, o IFICI não isenta rendimentos de pensões estrangeiras. As pensões são tributadas de acordo com as regras padrão de Portugal.
Freelancers podem se qualificar para o IFICI?
Freelancers geralmente não se qualificam, a menos que trabalhem para entidades portuguesas com presença econômica real no país. A maioria dos trabalhadores autônomos que atendem clientes não portugueses está excluída.
É necessário ser um novo residente fiscal para se candidatar?
Sim. Os candidatos não devem ter sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores e não podem ter tido status NHR anteriormente.
Por quanto tempo duram os benefícios do IFICI?
Os benefícios fiscais se aplicam por 10 anos consecutivos, semelhante ao antigo regime NHR.
Quais atividades são consideradas elegíveis?
Funções elegíveis incluem pesquisa científica, P&D, TI, engenharia, profissões altamente qualificadas, posições em startups e funções em empresas reconhecidas pela AICEP ou IAPMEI.
Como posso me candidatar ao IFICI?
Você deve primeiro se tornar um residente fiscal, obter um NIF, registrar seu endereço português na autoridade fiscal e, em seguida, enviar sua candidatura ao IFICI através do Portal das Finanças.
Posso mudar do NHR para o IFICI?
Não. Indivíduos que já se beneficiaram do antigo NHR ou do regime especial para ex-residentes não podem se candidatar ao IFICI.
Excelente
4,9 | 46 avaliações