Para qualquer pessoa que planeja se tornar residente ou futuro cidadão português, é essencial manter-se atualizado com as últimas mudanças na lei de nacionalidade.

As reformas propostas em Portugal visam estender o período de residência necessário para a cidadania de cinco para dez anos para a maioria dos estrangeiros, e para sete anos para os nacionais da CPLP. Outra grande atualização é a mudança na forma como o tempo de residência é contado — começando a partir da emissão da primeira autorização de residência, em vez da solicitação inicial ou pedido de legalização.

Neste artigo, detalhamos todos os desenvolvimentos recentes, desde o primeiro esboço da lei até as últimas atualizações e o status atual da reforma, incluindo a posição do Presidente e o processo de revisão em andamento.

Novas Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2025

15 de dezembro de 2025

Em 15 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional de Portugal decidiu que certas disposições do projeto da nova Lei da Nacionalidade Portuguesa eram inconstitucionais. Como resultado, o projeto de lei deve retornar ao Parlamento Português para revisão e nova votação. Uma vez que uma versão revisada seja elaborada e aprovada — potencialmente exigindo um acordo entre o Governo minoritário e a Oposição — ela será reenviada ao Presidente da República Portuguesa para revisão ou possível veto.

Para indivíduos com processos de residência e cidadania em andamento, as principais conclusões iniciais do Tribunal foram as seguintes.

O Tribunal Constitucional não avaliou o aumento proposto no período de residência. Como tal, os requisitos propostos permanecem inalterados nesta fase: sete anos para nacionais de países de língua portuguesa e cidadãos da UE, e dez anos para todas as outras nacionalidades.

O Tribunal manteve a regra de que o período de residência é contado a partir da data em que a autorização de residência é emitida, e não a partir da data em que o pedido de residência é apresentado.

A ausência de um regime de transição protegendo residentes que já solicitaram ou que possuem autorizações de residência, mas ainda não completaram o número de anos exigido, não foi considerada inconstitucional.

O Tribunal também esclareceu que a cidadania pendente pedidos apresentados sob a lei anterior devem ser avaliados sob o mesmo arcabouço legal. No entanto, os requisitos legais devem ser verificados no momento em que a decisão é emitida, não apenas no momento da apresentação.

Dito isto, o processo legislativo ainda está em andamento. Um texto revisado será agora preparado, aprovado pelo Parlamento e submetido novamente ao Presidente. É importante ressaltar que a redação final ainda pode abordar essas questões de forma diferente, o que significa que a situação permanece sujeita a alterações.

13 de novembro de 2025

Em uma medida incomum, o Partido Socialista (PS) de Portugal acionou um raro mecanismo constitucional para solicitar uma revisão preventiva das emendas recém-aprovadas à Lei da Nacionalidade. Esta ação envia a legislação diretamente para o Tribunal Constitucional, bloqueando-a temporariamente antes que o Presidente possa promulgá-la, mesmo que as mudanças já tenham sido aprovadas por múltiplos partidos políticos.

O Tribunal Constitucional agora não tem prazo definido para emitir sua decisão. Se qualquer parte da lei for considerada inconstitucional, o Parlamento será obrigado a revisar ou abandonar as emendas. Se o Tribunal validar a lei, o Presidente poderá então promulgá-la ou devolvê-la ao Parlamento com recomendações para revisão adicional.

28 de outubro de 2025

Em 28 de outubro de 2025, o Parlamento Português aprovou propostas de alterações à Lei da Nacionalidade e ao quadro de imigração, após sua apresentação inicial pelo governo em 23 de junho de 2025. Este desenvolvimento marca um passo importante no processo contínuo de reforma legislativa de Portugal.

A proposta visa estender o período mínimo de residência para cidadania de cinco para dez anos, ou sete anos para nacionais da UE e da CPLP, e revisar como o tempo de residência é calculado—começando a partir da emissão da primeira autorização de residência em vez da data em que a solicitação foi apresentada.

O projeto de lei ainda não está em vigor, pois ainda requer revisão presidencial. O Presidente pode aprovar, vetar ou encaminhar a legislação ao Tribunal Constitucional, e a versão final ainda pode ser modificada antes da promulgação.

9 de julho de 2025

O Governo português concordou em estender as discussões sobre as mudanças propostas para a Lei da Nacionalidade, permitindo uma série de audiências com especialistas sobre o assunto.

A decisão foi tomada esta manhã, 9 de julho, pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. As partes envolvidas se comprometeram a realizar as audiências até a terceira semana de setembro, no mais tardar.

O objetivo é garantir que o assunto seja devidamente abordado antes do início do debate sobre a Lei do Orçamento do Estado — e evitar o risco de aprovar uma versão final da lei que possa conter elementos inconstitucionais.

6 de junho de 2025

Em 6 de junho de 2025, o Conselho de Ministros de Portugal revelou grandes reformas no sistema de imigração e nacionalidade do país, marcando uma das atualizações mais significativas nas regras de cidadania portuguesa em décadas. A proposta principal é a extensão do requisito de residência para cidadania de cinco para dez anos para a maioria dos candidatos.

Principais mudanças propostas

  • Aumento do período mínimo de residência para cidadania de cinco para dez anos
  • Extensão do requisito para nacionais da CPLP de cinco para sete anos
  • Contagem da residência a partir da data de emissão da primeira autorização de residência, não da data de solicitação

Novos critérios de elegibilidade

  • Proficiência em língua portuguesa nível A2
  • Um teste de conhecimento cívico cobrindo cultura, história e princípios constitucionais portugueses
  • Registro criminal limpo, sem condenações que resultem em prisão

Medidas adicionais no projeto de lei

  • Controles de entrada mais rigorosos alinhados com a capacidade de integração de Portugal
  • Vistos de procura de emprego restritos a candidatos altamente qualificados
  • Proficiência obrigatória em língua portuguesa para certas renovações de autorização de residência
  • Criação de novas estruturas simplificadas de gestão de fronteiras e imigração
  • Elegibilidade para solicitar cidadania através de bisavós

Mudanças para crianças nascidas em Portugal

De acordo com a proposta, as crianças nascidas em Portugal não receberiam mais automaticamente a cidadania, a menos que pelo menos um dos pais tenha residência legal por um mínimo de três anos antes do nascimento da criança.

Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2024

Esta não é a primeira vez que a lei de cidadania de Portugal é atualizada. Em 2024, uma clarificação importante foi introduzida: o período de residência de cinco anos para cidadania começaria na data em que você submete sua solicitação de autorização de residência.

Esta alteração teve um grande impacto nos candidatos — especialmente nos detentores do Portugal Golden Visa — que enfrentavam longas demoras administrativas devido ao acúmulo de processos nas autoridades de imigração. Em muitos casos, as aprovações estavam demorando de 18 a 24 meses, o que antes não contava para o requisito de cinco anos.

Antes desta emenda à lei de cidadania portuguesa, o relógio de residência só começava após a emissão do primeiro cartão de autorização de residência, o que significava que os candidatos perdiam tempo valioso durante os atrasos de processamento.

Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2020

As reformas de nacionalidade de Portugal em 2020 trouxeram grandes atualizações para filhos de residentes estrangeiros. Antes da mudança, ambos os pais precisavam de autorizações de residência para que uma criança nascida em Portugal se qualificasse para a cidadania. Desde 2020, apenas um dos pais deve ter uma autorização de residência por pelo menos um ano para que a criança obtenha a nacionalidade portuguesa.

Isso está alinhado com a tradição de Jus Sanguinis de Portugal, que permite que a cidadania passe para os descendentes. Além disso, qualquer pessoa nascida em território português antes de 3 de outubro de 1981 tornou-se automaticamente cidadã, e as crianças nascidas após essa data se qualificam se pelo menos um dos pais for português.

A lei também simplificou a cidadania para cônjuges de cidadãos portugueses. Anteriormente, o Ministério Público poderia se opor às solicitações se o cônjuge não tivesse fortes laços com Portugal. Sob as regras atualizadas, se o casamento ou união civil durou mais de seis anos, ou se o casal tem filhos portugueses, o Ministério Público não pode mais se opor à solicitação, tornando o processo mais suave para as famílias.

A reforma das regras de Cidadania Portuguesa por descendência também beneficiou os descendentes de segundo grau, especialmente os netos de cidadãos portugueses. Desde 2020, eles podem se qualificar para a cidadania simplesmente demonstrando proficiência na língua portuguesa, substituindo o requisito anterior de comprovar extensas ligações com o país. A atualização de julho de 2020 à Lei 37/81 abriu um caminho muito mais fácil para as famílias com ascendência portuguesa recuperarem a sua cidadania.

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Perguntas frequentes

Não, o Visto Gold permanece. O que está mudando são alguns procedimentos e prazos — mas as principais rotas de investimento permanecem disponíveis.

Se seu investimento faz sentido e você está pronto, siga em frente. Esperar pode significar entrar sob regras menos favoráveis ou atrasos mais longos.

Sim, você está em uma boa posição. Desde que seu investimento tenha sido feito sob a lei atual, você ainda pode se beneficiar da proteção transitória — mas não atrase a solicitação.

Essa é a proposta atual — 10 anos para a maioria das pessoas, 7 para cidadãos da CPLP. Mas ainda não é lei. As coisas ainda podem mudar antes da aprovação.

Em princípio, não. Leis retroativas são uma questão legal séria em Portugal. Mas, para garantir, solicitar cedo é a melhor estratégia.

Sim, parece que haverá. Além do idioma, os candidatos podem precisar demonstrar compreensão da cultura, valores e política portugueses — mas nenhum formato oficial foi confirmado ainda.

Pode ser. As novas regras sugerem esperar pelo menos 2 anos antes de patrocinar a família e comprovar moradia, renda e integração. Isso não se aplicará a todos, mas é algo a ser observado.

Nenhuma mudança foi proposta para o reagrupamento familiar sob o Visto Gold — espera-se que esses direitos permaneçam como estão.

Sim, eles são válidos até 15 de outubro de 2025. E assim que as renovações abrirem, você terá um período de carência de seis meses após iniciar o processo.

Ainda não — tudo ainda está no Parlamento. As audiências estão agendadas para setembro. A aprovação final pode levar mais alguns meses.