Está a comprar um imóvel em Portugal? Um dos passos legais mais importantes é a assinatura da escritura de compra e venda (Escritura Pública de Compra e Venda).
Este contrato final transfere oficialmente a propriedade do vendedor para o comprador e é assinado perante um notário.
Compreender como funciona a escritura, que documentos precisas e o papel do notário é crucial para evitar atrasos ou problemas legais.
Neste guia, vamos explicar-te tudo o que os compradores devem saber antes de assinar a escritura em Portugal.
O que é a escritura de compra e venda?
Em Portugal, uma “escritura de compra e venda” refere-se a um documento juridicamente vinculativo que finaliza a venda de uma propriedade.
Este documento, conhecido como “Escritura Pública de Compra e Venda”, é um documento público e é normalmente assinado perante um notário ou um advogado autorizado a realizar tais transações. Normalmente, ocorre na data especificada no contrato promissório.
Aqui estão os aspetos chave de uma escritura de compra e venda em Portugal:
- Localização;
- Partes envolvidas;
- Documentação;
- Leitura da escritura;
- Pagamento;
- Assinaturas;
- Registo.
Assinatura de Escritura de Compra e Venda em Portugal
1. Localização
Em Portugal, uma escritura pública é conduzida por um notário ou advogado qualificado, que supervisiona este processo formal e juridicamente vinculativo. Embora o cartório notarial seja o local mais comum para assinar a escritura, não é a única opção. O comprador e o vendedor podem concordar em assinar no escritório do advogado do vendedor ou noutro local mutuamente conveniente.
Em algumas transações, o vendedor também pode optar por ter o seu assessor jurídico presente durante a assinatura para garantir que os seus interesses sejam devidamente protegidos. Estes arranjos são normalmente organizados com bastante antecedência para evitar atrasos ou complicações no dia da escritura.
2. Partes envolvidas
Em cada escritura de propriedade em Portugal, as principais partes envolvidas são o comprador e o vendedor, que podem ser pessoas físicas ou entidades jurídicas que compram ou vendem a propriedade.
Ao lado deles está o notário ou advogado—conhecido em português como notário ou advogado—que desempenha um papel imparcial na supervisão de todo o processo de assinatura da escritura.
3. Documentação
O processo começa com o notário solicitando o seu cartão de identidade e número de NIF. Se alguma parte for representada por outra pessoa durante a assinatura, uma Procuração é obrigatória e deve ser apresentada em forma válida.
Para a documentação da propriedade, deve fornecer o seguinte:
- Certidão de Registo Predial (Certidão Permanente)
- Descrição Legal da Propriedade (Caderneta Predial)
- Licença de Utilização
- Ficha Técnica de Habitação
- Certificado de Desempenho Energético (Certificado Energético)
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4. Leitura da escritura de compra e venda
A escritura é lida em voz alta em português, conforme exigido por lei, para que todas as partes estejam cientes das obrigações e direitos definidos no documento. Para aqueles que não falam português, um advogado bilíngue, agente do comprador ou tradutor certificado pode auxiliar para garantir uma compreensão clara durante todo o processo.
Uma vez que tudo seja explicado, ambas as partes devem reconhecer formalmente e concordar com os termos, confirmando que a escritura é assinada com total clareza e consentimento informado.
5. Assinaturas
Uma vez que o comprador, o vendedor e o notário ou advogado compreendam completamente e concordem com os termos da escritura, todas as partes procedem à assinatura do documento.
Após as assinaturas serem concluídas, cada parte recebe uma cópia executada da escritura, que serve como prova vital da transação e da transferência oficial de propriedade.
A escritura original assinada é mantida pelo notário ou advogado, que é responsável por armazená-la com segurança e registar a transação no Registo Predial e na Autoridade Tributária. Este passo final confirma formalmente a mudança de propriedade e completa a transferência legal da propriedade.
6. Pagamento
Nesta fase, o comprador deve pagar o preço de compra restante de acordo com os termos estabelecidos no contrato de compra. Se a propriedade estiver sendo adquirida com hipoteca, um representante do banco geralmente estará presente para emitir o cheque bancário diretamente ao vendedor.
O comprador também deve fornecer comprovativo de pagamentos de impostos, incluindo o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e Imposto de Selo (IS), que são tipicamente pagos nas 24 horas anteriores à escritura.
É também responsabilidade do notário garantir o pagamento das taxas notariais e completar o registo da propriedade imediatamente após a assinatura, registando oficialmente a nova propriedade.
7. Registo da escritura de compra e venda
O registo da escritura é um passo crucial no processo de compra de propriedade português, pois é o que oficialmente transfere a propriedade do vendedor para o comprador. Uma vez que a escritura seja assinada, o notário ou advogado que trata da transação é responsável por submetê-la para registo.
O primeiro registo ocorre no Registo Predial, onde os detalhes da transferência de propriedade são registados na base de dados pública. Ao mesmo tempo, a escritura também é submetida à Autoridade Tributária, garantindo que todas as obrigações relacionadas com impostos sejam devidamente documentadas.
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Perguntas frequentes
O que é uma escritura de compra e venda em Portugal?
É o contrato legal final (Escritura Pública de Compra e Venda) que transfere oficialmente a propriedade do vendedor para o comprador, assinado perante um notário.
Quem prepara a escritura de compra e venda em Portugal?
A escritura é normalmente preparada pelo notário ou advogado que supervisiona a transação, com base em informações do comprador, vendedor e registo predial.
Preciso de um advogado para assinar a escritura de compra e venda em Portugal?
Embora não seja legalmente obrigatório, contratar um advogado é fortemente recomendado para rever documentos, explicar termos e proteger os teus interesses.
A escritura de compra e venda pode ser assinada em inglês?
Não, a escritura deve ser assinada em português. Os falantes não nativos de português devem utilizar um advogado bilingue, um agente do comprador ou um tradutor profissional.
Que documentos são necessários para assinar a escritura de compra e venda?
Tipicamente: BI/passaporte, número de contribuinte português (NIF), comprovativo de fundos, certidão do registo predial e certidão do imposto predial.
Quanto custam as taxas notariais para a escritura de compra e venda em Portugal?
As taxas notariais variam normalmente entre 500 € e 1.000 €, dependendo do valor da propriedade e complexidade da transação.
Posso outorgar procuração para assinar a escritura de compra e venda?
Sim. Se não puder estar presente, pode autorizar um advogado ou representante através de uma procuração autenticada.
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