O Governo Português aprovou a revogação da via de “manifestação de interesse”, que permitia a cidadãos estrangeiros não pertencentes à UE viajar para Portugal com um visto de turista, obter emprego e, em seguida, apresentar uma “manifestação de interesse” (“Manifestação de Interesse”) para obter uma autorização de residência. Esta decisão está descrita no Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de junho.
O recém-eleito Primeiro-Ministro, Luis Montenegro, afirmou que o objetivo é “…pôr fim ao…abuso excessivo da hospitalidade por parte dos migrantes…”. Acredita-se que esta medida seja motivada pelo grande número de candidatos e pelo consequente atraso nas aprovações.
O que é a manifestação de interesse
Em Portugal, uma Manifestação de Interesse (MI) é uma declaração formal apresentada por um cidadão não pertencente à UE/EEE/Suíça que deseja viver e trabalhar em Portugal. Este processo permite que os indivíduos solicitem diretamente uma Autorização de Residência para fins de atividade remunerada enquanto já estão em Portugal. Esta possibilidade foi introduzida em 2018, tornando o processo menos burocrático ao abrigo dos artigos 88º, nº 2 e 89º, nº 2, da Lei 23/2007.

O que mudou?
A partir de junho de 2024, o Governo Português revogou a via da MI com o Decreto-Lei 37-A/2024. Isso significa que os cidadãos não pertencentes à UE devem agora solicitar vistos em seus países de origem, em vez de iniciar o processo em Portugal.
A revogação do processo de MI faz parte de um esforço para reduzir o acúmulo de pedidos e abordar preocupações sobre o uso indevido da hospitalidade de Portugal por migrantes. O recém-eleito Primeiro-Ministro, Luz Montenegro, enfatizou a necessidade de controlar e agilizar os processos de imigração de forma mais eficaz.
Manifestação de interesse: empregados
Uma pessoa em solo português com uma oferta de emprego qualificada ou Contrato de Trabalho pode obter uma Autorização de Residência. O candidato deve provar que tem um Contrato de Trabalho Prometido ou um Contrato de Trabalho com um período de validade de pelo menos 6 meses, automaticamente renovável por mais 6 meses, totalizando 12 meses equivalentes ao prazo da primeira Autorização de Residência. Além disso, o contrato deve garantir ao trabalhador um salário mensal de pelo menos o salário mínimo português.
Manifestação de interesse: trabalhadores independentes
A possibilidade de uma Autorização de Residência para indivíduos “autônomos” e/ou empreendedores envolvidos em emprego com terceiros. Esses profissionais podem fornecer serviços a várias pessoas/entidades ou ter um Contrato de Prestação de Serviços com apenas uma instituição/indivíduo. Eles devem se registrar/constituir e, em alguns casos, podem ter outros trabalhadores contratados sob sua responsabilidade.
Os profissionais nesta situação devem estar cientes de que o rendimento mensal que obtêm será considerado pela AIMA com base no valor líquido, incluindo as deduções obrigatórias de impostos e segurança social.
Prova de entrada legal em Portugal
Um documento que tem causado significativa controvérsia é a prova de entrada legal em território português. Isso pode ser demonstrado por:
- Um carimbo no passaporte emitido pelo oficial de imigração português.
- Um certificado de comunicação fornecido pela AIMA se você notificou sua entrada dentro de 3 dias.
- Prova de uma companhia aérea ou de transporte mostrando que o passageiro embarcou em um voo ou outro meio de transporte para Portugal.
- Prova de contribuições para a Segurança Social por pelo menos 12 meses consecutivos.

O processo de manifestação de interesse
- Reúna documentos para a Manifestação de Interesse.
- Complete seu registro no Portal SAPA usando o formulário AIMA.
- Assim que as autoridades aprovarem sua Manifestação de Interesse, elas enviarão um e-mail para o endereço que você registrou no SAPA.
- Agende uma consulta para a Manifestação de Interesse com a AIMA.
- Compareça a uma entrevista presencial com a AIMA.
- Após a entrevista, a AIMA fornecerá um documento contendo seus dados e foto.
- Receba seu Título de Residência por correio, ou você pode optar por retirá-lo pessoalmente.
Documentação para manifestação de interesse
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- NISS (Número de Segurança Social);
- Prova de meios de subsistência (normalmente recibos de salário e extratos bancários portugueses);
- Certificado de morada em Portugal;
- Certificado de registro criminal do país de origem (se o candidato viveu fora do seu país de origem por mais de 12 meses, também deve apresentar o registro criminal desse país de residência);
- Passaporte válido;
- Prova da atividade exercida (como Contrato de Trabalho, Prestação de Serviços, Prova de Abertura de Atividade ou Constituição de Empresa, entre outros);
- Comprovativo de rendimentos.
Reagrupamento familiar
Qualquer pessoa que obtenha uma Autorização de Residência através de uma Manifestação de Interesse também tem direito ao Reagrupamento Familiar. Após receber sua autorização de residência, você pode agendar uma consulta na AIMA para seus familiares. Este processo segue as mesmas regras do Reagrupamento Familiar regular. Se você não receber sua autorização de residência dentro de 90 dias, aconselhamos entrar em contato com a AIMA para solicitar uma atualização do status.

Perguntas frequentes sobre o cancelamento da manifestação de interesse em Portugal
O que é uma manifestação de interesse (MI)?
Cidadãos não pertencentes à UE/EEE/Suíça apresentam uma Manifestação de Interesse (MI) para declarar sua intenção de viver e trabalhar em Portugal. É um passo preliminar na solicitação de uma autorização de residência.
Quem pode solicitar uma manifestação de interesse?
Cidadãos não pertencentes à UE/EEE/Suíça que desejam viver e trabalhar em Portugal podem solicitar uma MI. Isso inclui indivíduos que buscam emprego, iniciam um negócio ou se envolvem em outras atividades qualificadas.
Como submeto uma manifestação de interesse?
Envie sua MI através do Portal SAPA usando o formulário AIMA. Certifique-se de que todos os documentos necessários estejam incluídos em sua submissão.
Quanto tempo leva a manifestação de interesse?
O tempo de processamento para uma Manifestação de Interesse pode variar. Geralmente, leva várias semanas para receber aprovação e agendar uma entrevista com a AIMA. Podem ocorrer atrasos dependendo do volume de solicitações e da disponibilidade da AIMA.
As recentes mudanças nas leis de imigração afetam minha manifestação de interesse?
Esta mudança não o afetará se você já tiver apresentado uma Manifestação de Interesse. Você simplesmente precisará aguardar uma resposta da Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA).