Em 5 de janeiro de 2024, o Parlamento português aprovou numerosas alterações à atual Nova Lei de Cidadania de Portugal, abordando uma ampla gama de aspetos.
Alterações à lei de cidadania portuguesa
1. O percurso de cinco anos para a cidadania
No cenário anterior, os candidatos enfrentavam um obstáculo considerável, pois eram obrigados a cumprir um período mínimo de residência de cinco anos a partir da data de emissão da sua autorização de residência inicial.
Com a alteração recente, houve uma mudança notável no método de cálculo do período de residência legal obrigatório essencial para a cidadania. A abordagem revista tem em conta a duração que vai desde a submissão da autorização de residência temporária até à sua aprovação final.
Em essência, estas alterações foram evidentemente concebidas para melhorar a eficiência e acessibilidade do processo de aquisição da cidadania portuguesa através da naturalização. O foco principal é mitigar o desafio significativo representado pelos períodos de espera prolongados, refletindo um passo positivo em direção a um caminho mais simplificado e acessível para a cidadania.
2. O novo regime para descendentes de judeus sefarditas
Sob as alterações recentes, os descendentes de judeus sefarditas portugueses ainda podem ser elegíveis para a cidadania, com isenções específicas dos requisitos descritos nas alíneas b) e c) do artigo 6.º, n.º 1 da lei. Para se qualificarem, devem:
- Demonstrar a sua afiliação com uma comunidade sefardita de origem portuguesa, apoiada por elementos objetivos como apelidos, idioma, descendentes diretos ou colaterais.
- Ter residido legalmente em Portugal por pelo menos três anos, com tolerância para períodos intermitentes.
Embora cumprir o requisito de residência seja direto, estabelecer a ligação a Portugal envolve um processo de certificação e aprovação por uma comissão especializada nomeada pelo governo. Esta comissão é composta por representantes dos serviços relevantes, académicos em estudos sefarditas e representantes das comunidades judaicas em Portugal.
Antes destas alterações entrarem em vigor, provar a afiliação com uma comunidade sefardita de origem portuguesa pode ser demonstrado através da propriedade de bens recebidos por herança, ações em empresas, evidência de viagens regulares a Portugal refletindo uma ligação duradoura, ou possuir uma autorização de residência por mais de um ano.
3. Restrições da UE e ONU sobre candidaturas à cidadania
As alterações recentes na lei também introduzem novas regras para candidaturas à cidadania, especificamente para pessoas consideradas ameaças potenciais à segurança nacional devido ao seu envolvimento em terrorismo ou atividades criminosas.
Se alguém estiver sob sanções da União Europeia (UE) ou das Nações Unidas (ONU), a sua candidatura à cidadania será suspensa até que as sanções sejam levantadas.
4. O reconhecimento de paternidade de candidatos adultos
Houve desenvolvimentos notáveis no reconhecimento de paternidade para indivíduos adultos que procuram a cidadania portuguesa.
Anteriormente, candidatos que tiveram a sua paternidade oficialmente reconhecida após completarem 18 anos de idade eram inelegíveis para candidatar-se à cidadania portuguesa com base em ter um progenitor português. As alterações legais recentes agora concedem o direito a indivíduos em tais circunstâncias de submeter uma candidatura à cidadania se o reconhecimento da sua paternidade for judicialmente determinado ou reconhecido por um tribunal.
No entanto, embora a lei tenha recebido aprovação final através de votação, ainda está pendente de ratificação presidencial. Entrará em vigor um mês após ser publicada nos documentos oficiais. Até então, a lei existente permanece em vigor.

Principais alterações do Golden Visa Portugal
As alterações abordam especificamente os tempos de espera prolongados e ineficiências da AIMA associadas ao processo de candidatura à residência que os investidores que se candidatam ao Golden Visa de Portugal tradicionalmente enfrentaram
Antes: A condição de residência de cinco anos para candidaturas à nacionalidade começava a partir da data de emissão da autorização de residência inicial.
Revisão Proposta: O cálculo da duração de cinco anos iniciará com a submissão da candidatura à residência, dependente da sua aprovação.
Consequência: Este ajuste incorpora o período de espera (que pode estender-se a dois anos em certas instâncias) para processamento de residência dentro do prazo de cinco anos, corrigindo um desequilíbrio de longa data no sistema.
Opções de investimento do Visto Gold português
1. Fundos de investimento
Contribuição de €500.000 ou superior, para a aquisição de unidades de fundos de investimento ou fundos de capital de risco sob a legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de pelo menos cinco anos e, pelo menos, 60% dos investimentos sejam realizados em empresas comerciais com sede em território nacional.
2. Investimento empresarial
Investimento mínimo de 500.000 € para constituição de uma empresa em Portugal, combinado com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para o reforço do capital social de uma empresa já existente em Portugal, com a criação ou manutenção de mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos. Se o investimento estiver localizado numa área de “baixa densidade”, então aplica-se um desconto de 20 por cento.
3. Investigação científica
Transferência de capital com valor igual ou superior a €500.000 para investimento em atividades de pesquisa realizadas por instituições de pesquisa científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional. Se o investimento estiver localizado em uma área designada de “baixa densidade”, então um desconto de 20% se aplica.
4. Contribuição para o património cultural
Conhecido como Visto Gold Cultural, doação de um mínimo de €250.000 para investimento em produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou restauração do patrimônio nacional, através das autoridades locais e centrais, instituições públicas ou fundações privadas de interesse público. Se o investimento ocorrer em uma área de “baixa densidade”, então um desconto de 20% se aplica.
5. Criação de emprego
Incorporação de uma empresa e criação de, pelo menos, dez postos de trabalho. Se o investimento estiver localizado numa área designada de “baixa densidade”, aplica-se um desconto de 20 por cento.

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Perguntas frequentes sobre a nova lei de cidadania portuguesa
Como é que a nova lei de cidadania afeta os tempos de processamento para candidaturas à residência?
As alterações visam simplificar o processo de candidatura à residência, com foco em abordar atrasos. O cálculo dos períodos de residência para cidadania agora considera o tempo entre submissão e aprovação final.
Existe processamento acelerado para candidatos ao Golden Visa sob a nova lei de imigração?
A lei aborda períodos de espera para candidatos ao Golden Visa, permitindo que o “período de espera da candidatura” conte para a elegibilidade de cidadania de cinco anos.
Podem indivíduos que enfrentam sanções da UE ou ONU ainda candidatar-se à cidadania sob a lei alterada?
Candidaturas à cidadania para indivíduos sob sanções da UE ou ONU serão temporariamente suspensas até que as sanções sejam levantadas, garantindo conformidade com restrições internacionais.
Existem alterações às regras de dupla cidadania sob a nova lei?
Portugal continua a permitir dupla cidadania. As alterações não afetam a capacidade dos candidatos de possuir múltiplas nacionalidades.
A nova lei afeta os requisitos do teste de idioma?
As alterações reafirmam o requisito para a maioria dos candidatos de passar num teste de idioma português de nível A2, com isenções para menores, candidatos idosos e indivíduos de países de língua portuguesa.