Se você é casado(a) com um cidadão português, poderá ser elegível para solicitar a cidadania portuguesa após mais de três anos de casamento, mesmo que nunca tenha vivido em Portugal.
A mesma possibilidade existe para casais em uma união de facto legalmente reconhecida, embora sejam necessários passos legais adicionais.
A cidadania portuguesa por casamento é diferente da naturalização por residência. Não há um requisito geral de viver em Portugal por cinco ou dez anos, mas o relacionamento deve cumprir as condições legais, e os requerentes podem precisar demonstrar laços com a comunidade portuguesa.
Requisitos para Cidadania Portuguesa por Casamento
Nos termos do Artigo 3.º da Lei da Nacionalidade de Portugal, um cidadão estrangeiro casado com um cidadão português há mais de três anos pode solicitar a nacionalidade enquanto o casamento permanecer válido.
Os principais requisitos são:
| Requisito | Detalhes |
|---|---|
| Duração do casamento | Mais de 3 anos |
| Cônjuge português | Deve possuir nacionalidade portuguesa |
| Residência em Portugal | Geralmente não é exigida |
| Ligação a Portugal | Pode precisar ser demonstrada |
| Registro criminal | Condenações relevantes podem impedir a aquisição |
| Taxa de solicitação do governo | 250 € |
O pedido deve ser feito enquanto o casamento ainda for legalmente válido. O casamento não confere automaticamente a cidadania, mas as autoridades avaliarão os requisitos legais aplicáveis.
Você precisa morar em Portugal?
Não. Applicants are normally allowed to apply for Portuguese citizenship by marriage when living abroad.
Por exemplo, um americano casado com uma cidadã portuguesa há sete anos poderia se qualificar mesmo que o casal sempre tenha vivido nos Estados Unidos.
Isto é especialmente verdadeiro para famílias internacionais que desejam manter a sua residência atual, mas também pretendem obter a nacionalidade portuguesa.
No entanto, os requerentes devem garantir que o seu casamento esteja devidamente registrado em Portugal e que os documentos civis necessários estejam disponíveis.
Você precisa comprovar laços com Portugal?
Isso dependerá da duração do relacionamento e das circunstâncias do requerente.
As leis de nacionalidade de Portugal preveem casos em que um vínculo com a comunidade portuguesa é estabelecido ou presumido e, portanto, limitam a necessidade de os requerentes fornecerem provas adicionais.
| Circunstâncias | Ligação a Portugal |
|---|---|
| Casamento com duração superior a 3 anos | Evidências de laços efetivos podem ser relevantes |
| Casamento com duração de pelo menos 5 anos, com condições de língua ou residência qualificadas | Presunções de ligação efetiva podem ser aplicadas |
| Casamento com duração superior a 6 anos | A falta de ligação efetiva não é fundamento para oposição |
| O casal tem filhos em comum que possuem nacionalidade portuguesa | A falta de ligação efetiva não é fundamento para oposição |
A Lei da Nacionalidade de 2024 protege expressamente os pedidos que envolvam casamentos ou uniões reconhecidas com duração superior a seis anos, ou casais com filhos comuns com nacionalidade portuguesa, de oposição baseada apenas em laços insuficientes com Portugal.
Outros fundamentos estatutários para oposição ainda podem ser aplicados.
Para casais casados por um período mais curto, evidências de conhecimento da língua portuguesa, residência legal, ligações familiares ou participação na vida da comunidade portuguesa podem ser relevantes.
Leia o nosso guia sobre comprovar laços com Portugal para a cidadania para mais informações.
Cidadania portuguesa através de união de facto
O casamento não é a única opção. Portugal também permite pedidos de nacionalidade de cidadãos estrangeiros que vivam em união de facto com um cidadão português há mais de três anos.
No entanto, a união de facto deve ser reconhecida por um tribunal português para fins de nacionalidade.
Esta é uma distinção importante. Embora os casais possam obter documentação do seu relacionamento através de uma junta de freguesia local, tal declaração por si só não substitui o reconhecimento judicial exigido para a cidadania.
Os requerentes geralmente precisam de uma sentença judicial que reconheça a união e de uma declaração recente do parceiro português confirmando que o relacionamento continua.
O processo judicial deve, portanto, ser considerado antes de preparar o pedido de nacionalidade, particularmente quando o casal vive no estrangeiro.
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A transcrição do casamento é necessária?
Se você se casar fora de Portugal, precisará fazer a transcrição do casamento no registro civil português antes de solicitar a cidadania.
Por exemplo, um cidadão português que se casou com um cônjuge americano em Nova Iorque poderá ter de registrar o casamento em Portugal primeiro, antes que o cônjuge estrangeiro possa prosseguir com o pedido de nacionalidade.
Dependendo do histórico do casal, casamentos ou divórcios anteriores também podem precisar de ser averbados ou reconhecidos.
Estes passos podem acrescentar tempo ao processo, por isso vale a pena verificar os registros de estado civil do cônjuge português com antecedência.
Para mais informações, consulte o nosso Guia de Transcrição de Casamento em Portugal.
Documentos necessários para a cidadania portuguesa por casamento
A documentação exata exigida dependerá das circunstâncias do requerente, mas um pedido típico incluirá:
- Certidão de nascimento e identificação do requerente
- Registro do casamento português ou reconhecimento judicial da união de facto
- Detalhes do registro de nascimento do cônjuge português
- Certificados de registro criminal dos países relevantes
- Evidência de ligações com Portugal, quando apropriado
- Declaração de nacionalidade preenchida e taxa de solicitação paga.
Documentos estrangeiros podem exigir apostila ou outra legalização, e uma tradução juramentada para o português.
Os requerentes devem também verificar se as autoridades portuguesas podem obter elas próprias determinados registros civis, evitando assim pedidos desnecessários de documentos.
Como Solicitar a Cidadania Portuguesa por Casamento
Normalmente, o processo começa com a verificação da elegibilidade e a conferência dos registros civis do casal.
Se o casamento ocorreu no estrangeiro, qualquer transcrição necessária deve, naturalmente, ser feita primeiro. Casais em união de facto necessitam do devido reconhecimento judicial.
O requerente preenche então a declaração de nacionalidade e os documentos de suporte.
Dependendo das circunstâncias, os pedidos podem ser feitos através dos serviços de nacionalidade portuguesa ou canais consulares. Advogados e solicitadores que representam os requerentes submetem através do portal oficial da nacionalidade online.
As autoridades analisam então o pedido e podem solicitar mais documentos ou esclarecimentos antes de tomarem uma decisão.
Quanto custa a cidadania portuguesa por casamento?
A taxa oficial do governo para adquirir a cidadania portuguesa através do casamento é de 250 € por requerente.
Despesas adicionais dependem das circunstâncias.
| Serviço | Custo |
|---|---|
| Pedido de cidadania | 250 € |
| Transcrição de casamento, se necessária | Taxa governamental adicional |
| Apostilas e traduções | Varia |
| Assistência jurídica ou consultoria | Tipicamente 1.000 € – 2.000 € |
Os casais que solicitam através de uma união de facto devem também prever o orçamento para o procedimento de reconhecimento judicial separado.
O custo total dependerá do número de documentos, se o casamento já está registrado em Portugal e se algum registro de estado civil anterior precisa de ser corrigido.
O que nossos clientes dizem
Quanto tempo demora a cidadania portuguesa por casamento?
Os tempos de processamento dependem do volume de trabalho das autoridades de registro portuguesas e da complexidade do pedido.
Se houver necessidade de transcrição de casamento, reconhecimento judicial de união de facto ou documentos civis em falta, os processos podem demorar mais tempo antes de ser possível submeter o pedido de nacionalidade.
Assim que o pedido é submetido, ele passa por uma série de etapas administrativas. As autoridades podem também solicitar documentação adicional.
Para uma explicação detalhada dos prazos estimados e causas comuns de atrasos, leia o nosso Guia de Tempo de Processamento da Cidadania Portuguesa.
Obter ajuda com a cidadania portuguesa por casamento
A Portugal Residency Advisors também ajuda casais internacionais com os seus pedidos de nacionalidade portuguesa, transcrição de casamento e reconhecimento de união de facto.
Podemos avaliar a sua elegibilidade, verificar os registros civis necessários e ajudá-lo na preparação do pedido, inclusive em casos de casamentos celebrados no estrangeiro ou divórcios anteriores.
Se você é casado(a) com um cidadão português ou vive em uma união estável de longa duração, entre em contato com a Portugal Residency Advisors para discutir a sua situação e o processo envolvido.
Suas perguntas respondidas
Posso obter a cidadania portuguesa após três anos de casamento?
Em teoria, você pode solicitar se estiver casado(a) há mais de três anos com um cidadão português, desde que o casamento ainda seja válido e você cumpra os critérios de nacionalidade que sejam relevantes.
Preciso falar português para obter a cidadania por casamento?
Não necessariamente. O conhecimento da língua portuguesa não é um requisito geral para a cidadania por casamento, mas pode ser relevante ao comprovar uma ligação efetiva com a comunidade portuguesa.
Posso solicitar a cidadania portuguesa por casamento morando no exterior?
Sim. Viver em Portugal não é geralmente exigido para esta via de nacionalidade. Muitos requerentes submetem os seus pedidos enquanto residem em outro país.
A cidadania portuguesa é automática após seis anos de casamento?
Não. Um casamento com duração superior a seis anos remove o fundamento de oposição baseado na ligação insuficiente à comunidade portuguesa, mas o requerente ainda deve submeter um pedido e satisfazer os outros requisitos legais.
Parceiros não casados podem solicitar a cidadania portuguesa?
Sim. Casais que vivam em união de facto há mais de três anos podem solicitar, desde que a união tenha sido reconhecida por um tribunal português e as outras condições de nacionalidade sejam satisfeitas.